Classificação das Normas Regulamentadoras
Olá! Seja bem vindo a mais um artigo técnico aqui no DDS Online. Eu sou Herbert Bento, fundador desse site e também da Escola da Prevenção! O tema de hoje é classificação das normas regulamentadoras.
Se você trabalha com segurança e saúde no trabalho, provavelmente já ouviu falar em NR-01, NR-04, NR-12… mas você sabe realmente qual é a diferença entre elas? Por que algumas se aplicam a TODAS as empresas e outras só a setores específicos?
A resposta está na classificação das Normas Regulamentadoras (NRs), um sistema que facilita a vida de nós, profissionais SST.
Algumas pessoas acham isso bobagem ou um tema menos importante. Mas não é. Especialmente se você trabalha em setores (área rural, hospitais, frigoríficos, etc) ou atividades específicas (espaço confinado, trabalho em altura, eletricidade, etc).
Como você vai descobrir nas próximas linhas, entender a classificação das normas regulamentados é um dos principais requisitos de um bom profissional SST.
Eu realmente acredito que os Profissionais SST tem um interesse genuíno nas NRs, e estou me baseando em uma postagem que fiz no meu Instagram. A imagem abaixo foi record de visualizações e compartilhamentos na época.

Um dos primeiros desafios que encontro ao orientar profissionais SST é a confusão sobre quais normas realmente se aplicam em cada organização.
Muita gente trata todas as NRs com o mesmo peso, o que causa:
- Desperdício de tempo: aplicando normas que não são obrigatórias para sua realidade
- Falhas de conformidade: deixando passar normas que DEVERIAM estar implementadas
- Insegurança jurídica: não sabendo o que argumentar em uma fiscalização
A boa notícia?
Existe um sistema claro de classificação das NRs que resolve isso tudo.
Vamos conhecer!
Classificação das Normas Regulamentadoras (os 3 tipos)
A Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, estabeleceu de forma clara a classificação das Normas Regulamentadoras.
Existem 3 categorias principais:
1️⃣ NR GERAL
O que é: normas que regulamentam aspectos básicos da relação jurídica entre empresa e trabalhador, sem estar condicionadas a atividades, instalações, equipamentos ou setores específicos.
Em português simples: se a norma se aplica a TODAS as empresas, independente do que elas fazem, ela é geral.
Exemplo prático:
- NR-01 (GRO/PGR e disposições gerais): obrigatória para toda e qualquer empresa que tenha funcionários
- NR-04 (SESMT): define os critérios de dimensionamento do SESMT
- NR-05 (CIPA): define os critérios de dimensionamento da CIPA
Quando aplicar? Sempre!
Não importa se você é um restaurante, uma fábrica ou um escritório: as NRs Gerais se aplicam.
2️⃣ NR ESPECIAL
O que é: normas que regulamentam a execução do trabalho considerando atividades, instalações ou equipamentos, mas sem estar condicionadas a setores específicos.
Em português simples:
Se há trabalho com certa característica (como máquinas, altura, eletricidade), a norma se aplica independente do setor.
Exemplo prático:
- NR-06 (EPI): toda empresa que tem riscos precisa fornecer EPI
- NR-10 (eletricidade): traz requisitos para trabalho seguro com eletricidade
- NR-12 (máquinas e equipamentos): qualquer setor que usa máquinas deve seguir
Quando aplicar? sempre que a atividade, instalação ou equipamento citado na norma estiver presente na organização.
3️⃣ NR SETORIAL
O que é: normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas ESPECÍFICOS.
Em português simples: cada setor tem suas particularidades, então há normas só para ele. Especialmente aqueles onde há altos índices de acidentes e adoecimentos, de acordo com as estatísticas do governo.
Exemplo prático:
- NR-31 (agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura)
- NR-32 (estabelecimentos de saúde)
- NR-36 (empresas de abate e processamento de carnes e derivados)
Quando aplicar: apenas se sua empresa atua no setor atendido na norma.
Os 2 tipos de anexos das NRs
Além da classificação principal, cada NR pode ter anexos, que também têm suas próprias classificações:
Anexo tipo 1: complementa a parte geral da norma, exemplifica ou define termos. É uma continuidade direta da norma principal.
Anexo tipo 2: dispõe sobre situações específicas. É um complemento mais pontual.
Por que isso importa para você?
Entender a classificação das Normas Regulamentadoras traz 3 vantagens claras:
1. Segurança jurídica. Você sabe exatamente o que é obrigatório na sua empresa. Em uma fiscalização, você consegue argumentar com segurança: “Essa norma é setorial e meu setor não é aquele.”
2. Otimização. Em vez de tentar cumprir as 38 NRs simultaneamente, você prioriza:
- Primeiro: as gerais (obrigatórias para todos)
- Depois: as especiais (conforme seus equipamentos/atividades)
- Por último: as setoriais (apenas se seu setor as exigir)
3. Conformidade. Você não deixa passar o que é obrigatório e não perde tempo com o que não se aplica.
Próximas ações
Agora que você entende a classificação das normas regulamentadoras, recomendo:
✅ Salve a tabela oficial do MTE com a classificação completa de todas as 38 NRs
✅ Identifique qual se aplica nas empresas que você atende
✅ Compartilhe este artigo com seus colegas de SST
✅ Monte um plano de ação priorizando as NRs conforme sua categoria
Tabela oficial do MTE
A tabela completa com a classificação das normas regulamentadoras está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Acesse aqui e baixe a Tabela de Classificação das Normas Regulamentadoras
Acesse aqui a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 — Art. 117, 118 e 119.