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Resumo do Manual da NR-01 (com Fatores Psicossociais)

Resumo do Manual da NR 01 a53de25a
Confira o resumo do manual da NR-01. Aprenda os pilares do GRO, como estruturar o PGR, gerir riscos psicossociais e buscar melhoria contínua.

Olá! Seja bem vindo a mais um artigo técnico aqui no DDS Online. Eu sou Herbert Bento, fundador desse site e também da Escola da Prevenção. Hoje apresento o resumo do Manual da NR-01.

Recentemente o Ministério do Trabalho publico o “Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1“. Porém, tal manual tem 140 páginas. Então eu decidi lançar esse resumo, para termos uma primeira visão antes de mergulharmos no detalhe.

Introdução ao Manual da NR-01

A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução com a atualização do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora NR-01, focado no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A elaboração deste manual foi uma das ações prioritárias definidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para apoiar a implementação do GRO.

Capa do Manual da NR-01 elaborado pela SIT
Capa do Manual da NR-01 elaborado pela SIT

Sua finalidade principal é promover uma interpretação uniforme das mudanças normativas, oferecer diretrizes claras para a implementação prática do GRO e esclarecer dúvidas.

O documento foi desenhado para atender a empregadores, trabalhadores, entidades representativas, profissionais SST e entidades da área.

OBS: o manual serve como um guia facilitador e não substitui o texto legal da NR-01. Em qualquer situação de dúvida ou divergência interpretativa, o que prevalece é sempre o texto oficial publicado no Diário Oficial da União.

Fundamentos dos Sistemas de Gestão de SST

A compreensão do GRO exige o entendimento de como os sistemas de gestão em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) evoluíram. O conceito consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, evidenciando que a prevenção de acidentes e doenças não se sustenta com ações pontuais, mas requer uma abordagem estruturada e contínua.

  • Evolução e referências internacionais:
    • A gestão moderna de SST foi moldada por duas vertentes principais.
    • Normalização técnica: liderada por organismos de padronização, evoluiu da norma britânica BS 8800 (1996) e da OHSAS 18001 (1999) para a atual ISO 45001:2018, que se consolidou como a referência mundial para a certificação de sistemas de gestão de SST.
    • Consenso tripartite: promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) através das Diretrizes ILO-OSH 2001, estabelecendo um consenso global que coloca a participação dos trabalhadores como pilar do sistema.
    • No Brasil, a introdução do GRO no capítulo 1.5 da NR-01 atua como a materialização desses princípios internacionais, tornando obrigatória a adoção de um sistema de gestão estruturado.
  • O ciclo PDCA:
    • Ambas as vertentes (ISO e OIT) operam baseadas no ciclo de melhoria contínua conhecido como PDCA (Plan-Do-Check-Act ou Planejar-Fazer-Verificar-Agir).
    • O propósito deste sistema é estabelecer um ciclo focado em prevenir lesões e problemas de saúde, proporcionar locais de trabalho seguros e melhorar de forma contínua o desempenho da organização em SST.
    • A OIT estrutura os elementos desse ciclo em 5 etapas: política (diretrizes estratégicas), organização (recursos e processos), planejamento e implementação (execução de planos de ação), avaliação (análise de resultados) e ação para melhorias (correções e aprimoramentos).

O GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Agora vamos ver como o GRO se materializa por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Características do GRO
Características do GRO

Definição e finalidade do GRO

  • Processo contínuo: o GRO é definido como um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle de riscos.
  • Objetivo: sua finalidade é proporcionar locais de trabalho seguros, prevenindo lesões e agravos à saúde relacionados ao trabalho, além de melhorar o desempenho em SST.
  • Abordagem proativa: o GRO adota uma postura proativa e preventiva, visando antecipar problemas e implementar controles antes da ocorrência de acidentes ou doenças.
  • Não caracterização de adicionais: é ressaltado que o GRO não deve ser utilizado para fins de caracterização de atividades insalubres ou perigosas (para tal se basear nas NRs 15 e 16).

O PGR como ferramenta

  • Materialização do GRO: o PGR é o conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção, sendo o registro (documentação dos processos do GRO).
  • Obrigatoriedade por estabelecimento: a implementação do PGR é obrigatória por estabelecimento, abrangendo a totalidade das atividades desenvolvidas na organização.
  • Flexibilidade: embora a regra seja por estabelecimento, a NR-01 permite que o PGR seja estruturado por unidades operacionais, setores ou atividades específicas, desde que contemple toda a unidade.
  • Integração com sistemas certificados: organizações que já possuem sistemas de gestão certificados (como a ISO 45001) podem utilizá-los para atender ao GRO/PGR, desde que cumpram integralmente as exigências legais da norma.

Documentação mínima obrigatória

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

DocumentoRequisito NR-1Descrição
Inventário de Riscos OcupacionaisSubitens 1.5.7.1 e 1.5.7.3Consolidação dos dados de identificação de perigos e avaliação de riscos.
Plano de AçãoSubitens 1.5.7.1 e 1.5.5.2Definição das medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma.

Além destes, o manual destaca a necessidade de manter registros complementares, como relatórios de análise de acidentes, evidências de treinamentos e registros de acompanhamento das medidas de prevenção.

Responsabilidades e abrangência

Este tópico aborda os limites de aplicação do GRO e as obrigações das organizações.

Abrangência do GRO e do PGR

  • Obrigatoriedade por estabelecimento: a implementação do GRO é obrigatória para todas as atividades da organização em cada um dos seus estabelecimentos. O PGR deve ser elaborado para cada unidade com registro no CNPJ, abrangendo a totalidade das suas atividades.
  • Flexibilidade: a norma permite que o PGR seja estruturado por unidades operacionais, setores ou atividades específicas, desde que a soma desses recortes contemple todo o estabelecimento.
  • Todos os 5 grupos de riscos contemplados: o GRO deve contemplar todos os riscos ocupacionais: agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos (onde se incluem os riscos psicossociais relacionados ao trabalho).

Responsabilidades da organização

  • Melhoria contínua: a organização deve adotar processos estruturados sob a lógica do ciclo PDCA para garantir a melhoria permanente do desempenho em SST.
  • Ações básicas: compete à organização identificar perigos, avaliar e classificar riscos, implementar medidas de prevenção conforme a hierarquia estabelecida, acompanhar o controle desses riscos e buscar a melhoria contínua.
  • Provisão de recursos: é responsabilidade da alta direção disponibilizar os recursos necessários (pessoal, tempo e orçamento) para que o sistema funcione.
Ciclo PDCA
Ciclo PDCA

Integração com outras NRs

O PGR não atua de forma isolada, funcionando como a programa principal da prevenção na empresa, logo, dialoga com todas as Normas Regulamentadoras:

  • NR-09: os dados de avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos são fontes primárias para o inventário de riscos.
  • NR-17: a organização deve considerar obrigatoriamente as condições de trabalho previstas na NR-17. Os relatórios de Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET) devem alimentar o PGR.
  • NR-07: o inventário serve como base técnica para que o médico do trabalho elabore o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) corretamente.

Responsabilidade em locais compartilhados

Coordenação e ação integrada: quando várias organizações realizam atividades simultaneamente no mesmo local (como shoppings ou condomínios industriais), elas possuem responsabilidade compartilhada.

Essas empresas devem executar ações integradas para aplicar medidas de prevenção que visem à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos daquele ambiente comum.

Conceitos de perigo vs. risco

Um dos conceitos mais básicos do GRO/PGR é a distinção entre perigo e risco.

Conceito de perigo

  • Definição: O perigo é qualquer elemento ou situação com potencial inerente de causar danos, lesões ou agravos à saúde das pessoas.
  • Potencial Inerente: O perigo existe independentemente de haver ou não uma pessoa exposta a ele.
  • A Analogia da Onça-Pintada: O manual utiliza a figura de uma onça-pintada para ilustrar o conceito: o animal é perigoso por natureza devido às suas características, mesmo que não existam pessoas por perto.
  • Manifestações no Trabalho: Na SST, o perigo pode manifestar-se como um produto químico, uma máquina rotativa, uma superfície quente, ruído excessivo ou uma área energizada.

Conceito de risco

  • Definição: O risco refere-se à probabilidade de alguém ser prejudicado por um perigo, combinada com a gravidade (severidade) do dano que pode ser causado.
  • Dependência da Exposição: O risco não é apenas a existência do perigo, mas a chance de ocorrência de um dano baseada no contexto e na exposição.
  • Ausência de Risco: Se não houver exposição ou interação (direta ou indireta) entre o ser humano e o agente perigoso, não existe risco, pois a possibilidade de dano é eliminada.
  • Elementos da Avaliação: Para avaliar o risco, devem ser considerados o nível de exposição, a frequência dessa exposição e as condições em que a interação ocorre.

Definições do glossário

O manual consolida as definições oficiais da norma para fins de aplicação legal:

  • Perigo ou fator de risco ocupacional: elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
  • Risco ocupacional: é a combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde (causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade) com a severidade dessa lesão ou agravo.

Medidas preventivas iniciais

Antes mesmo da exposição ocorrer, o manual destaca que é possível agir sobre o perigo de três formas:

  1. Evitar o perigo: através do design e projeto das estações de trabalho.
  2. Eliminar o perigo: retirando-o completamente do ambiente de trabalho.
  3. Substituir o perigo: trocando uma fonte perigosa por outra de menor potencial ofensivo (ex: substituir um produto químico inflamável por um não inflamável).

O processo do GRO

O gerenciamento de riscos ocupacionais é operacionalizado por meio de etapas sequenciais e interligadas, que visam transformar o diagnóstico do ambiente em ações concretas de prevenção.

O processo do GRO
O processo do GRO

Levantamento preliminar de perigos

  • Finalidade: é a etapa inicial que visa agir de forma proativa para evitar ou eliminar perigos, ou ainda reduzir e controlar riscos evidentes através de medidas imediatas.
  • Prioridade: a organização deve priorizar, evitar ou eliminar o perigo antes mesmo do início das atividades ou assim que identificado um risco óbvio que não requer análise aprofundada.
  • Obrigatoriedade: deve ser realizado antes do início do funcionamento de novos estabelecimentos, para as atividades já existentes e sempre que houver mudanças ou introdução de novos processos.

Processo de identificação de perigos

  • Conceito: consiste em buscar, reconhecer e descrever os perigos à segurança e saúde, abrangendo agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos (incluindo psicossociais).
  • Requisito: a identificação deve incluir obrigatoriamente a descrição dos perigos e possíveis lesões, a identificação das fontes ou circunstâncias e a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo.
  • Abrangência: deve contemplar atividades rotineiras e não rotineiras, além de perigos externos previsíveis que possam afetar os trabalhadores.

Processo de avaliação de riscos

  • Nível de risco: o nível de risco é determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões com a probabilidade de sua ocorrência.
  • Gradação da severidade: deve ser estabelecida com base na magnitude das consequências, selecionando-se sempre o “pior cenário” (consequência de maior magnitude) para cada perigo identificado.
  • Gradação da probabilidade: considera o perfil da exposição ocupacional (tempo, frequência e intensidade), a eficácia das medidas de controle já implementadas e o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos nas NRs.
  • Classificação: após determinar o nível de risco, a organização deve classificá-lo para decidir sobre a necessidade de novas medidas e definir a prioridade de intervenção no plano de ação.

Controle dos riscos e hierarquia de prevenção

As medidas de prevenção devem ser implementadas seguindo uma ordem de prioridade rigorosa:

  1. Evitar os perigos: ações na fase de projeto.
  2. Eliminar os fatores de risco: retirada do agente do ambiente.
  3. Medidas de proteção coletiva: prioridade sobre as demais.
  4. Medidas administrativas ou de organização do trabalho: instruções, treinos e rodízios.
  5. Medidas de proteção individual (EPI): adotadas apenas como última alternativa ou em caráter complementar.

Participação dos trabalhadores

Este tópico detalha a importância do envolvimento ativo da força de trabalho no GRO, ou seja, a prevenção não deve ser apenas imposta, mas construída em conjunto.

Fundamentos da participação

  • Responsabilidade da organização: é dever da empresa adotar mecanismos para a participação, consulta e comunicação aos trabalhadores.
  • Trabalhadores como especialistas: a norma reconhece que os trabalhadores são os verdadeiros especialistas no “saber-fazer” diário, possuindo conhecimento prático sobre riscos reais que muitas vezes não são percebidos pela gestão.
  • Capacitação para participação: para que o engajamento seja efetivo, a organização deve proporcionar noções básicas sobre o GRO para todos os trabalhadores, garantindo que compreendam a finalidade e o funcionamento do sistema.

Meios de consulta e momentos de engajamento

  • Papel da CIPA: a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é o canal paritário privilegiado para a consulta e participação. Na ausência desta, outros meios complementares devem ser adotados.
  • Momentos para participar: a participação deve ocorrer em quatro etapas:
    1. Identificação de perigos: apoio no reconhecimento de riscos.
    2. Avaliações ergonômicas: participação direta nos processos de AEP e AET, incluindo fatores psicossociais.
    3. Gestão de mudanças: envolvimento em alterações no ambiente que afetem a saúde e segurança.
    4. Acompanhamento de desempenho: verificação da eficácia das medidas de prevenção implementadas.

Transparência e comunicação de riscos

  • Dever de informar: a organização deve assegurar que os trabalhadores tenham pleno conhecimento sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de controle previstas no plano de ação.
  • Canais de comunicação: podem ser utilizados diversos meios, como Diálogos Diários de Segurança (DDS), boletins, cartazes, e-mails, SIPAT, murais e aplicativos internos.
  • Comunicação: o manual destaca que a comunicação não é um monólogo; canais de escuta ativa devem ser criados para receber feedbacks, dúvidas e sugestões dos colaboradores.

Gestão de riscos psicossociais

A inclusão explícita dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no GRO é considerada uma das inovações mais significativas da nova NR-01. Este tópico detalha como as organizações devem tratar a saúde mental como parte da segurança e saúde no trabalho.

Enquadramento e referências

  • Integração: o GRO deve obrigatoriamente contemplar os perigos decorrentes de fatores ergonômicos, o que inclui os riscos psicossociais.
  • Guia específico: devido à complexidade do tema, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou o “Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao Trabalho“, que deve ser consultado em conjunto com o manual da NR-01.
  • Exemplos de fatores: entre as situações a gerir estão a sobrecarga de trabalho (excesso de demandas), o assédio de qualquer natureza, a falta de suporte ou apoio no ambiente laboral, entre outros.

Metodologia de diagnóstico e avaliação

  • A abordagem ergonómica: a gestão destes riscos deve ser feita de forma combinada entre a NR-01 (processo de gestão) e a NR-17 (métodos específicos).
  • Uso da AEP e AET:
    • Avaliação Ergonómica Preliminar (AEP): É sempre obrigatória para todas as organizações e situações de trabalho para identificar perigos psicossociais.
    • Análise Ergonómica do Trabalho (AET): Aplicada em situações de maior complexidade, quando sugerida pelo PCMSO ou após a análise de doenças relacionadas ao trabalho.
  • Foco na organização do trabalho: o manual enfatiza que a fonte dos riscos psicossociais não está no indivíduo, mas sim em falhas na conceção, organização e gestão das tarefas.

Princípios para a execução

  • Participação ativa: é tecnicamente impossível realizar uma avaliação válida de riscos psicossociais sem ouvir a voz do trabalhador.
  • Confiança e anonimato: para um diagnóstico fidedigno, a organização deve garantir um ambiente de confiança e, preferencialmente, o anonimato em questionários ou pesquisas para evitar represálias.
  • Trabalho real vs. prescrito: a identificação dos perigos deve focar-se no “trabalho real” (o que acontece no dia a dia, com improvisações e pressões) e não apenas no “trabalho prescrito” (o que está nos manuais e normas da empresa).

Indicadores e controle

  • Indicadores de alerta: a empresa deve observar sinais como o aumento do absentismo, a rotatividade elevada de pessoal (turnover), queixas frequentes e conflitos interpessoais como indicadores de perigos psicossociais.
  • Medidas de prevenção: uma vez identificados os riscos, as ações devem ser incluídas no plano de ação do PGR, focando-se na melhoria da organização do trabalho, clareza de funções e apoio social.

Casos específicos e resposta a emergências

Este tópico aborda como o GRO deve ser aplicado em situações de prestação de serviços, empresas de pequeno porte e em cenários de acidentes.

  • Relações de prestação de serviços (terceirização):
    • Responsabilidade da contratante: a organização contratante é legalmente responsável por garantir as condições de segurança dos trabalhadores terceirizados que atuam nas suas dependências.
    • Integração de programas: o PGR da contratante deve incluir as medidas de prevenção para as contratadas ou utilizar os programas destas, mantendo sempre o dever de vigilância sobre a sua implementação efetiva.
    • Dever de informação: contratante e contratada devem trocar informações sobre os riscos que cada uma “encontra” e “traz” para o ambiente de trabalho, prevenindo riscos que nascem da interação entre as diferentes atividades.
  • Tratamento diferenciado (MEI, ME e EPP):
    • Dispensa de PGR: microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensados de elaborar o PGR (Inventário e Plano de Ação) se não forem identificadas exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos.
    • Manutenção do GRO: a dispensa é apenas formal (documental); a organização continua obrigada a realizar o processo de GRO, identificar perigos e cumprir as normas de segurança específicas (como máquinas ou ergonomia).
  • Preparação e resposta a emergências:
    • Procedimentos obrigatórios: a organização deve manter procedimentos documentados para cenários de emergência, incluindo meios de recursos, responsáveis designados e protocolos de primeiros socorros.
    • Exercícios simulados: é obrigatória a realização periódica de exercícios simulados para testar a eficácia dos planos e treinar as equipas.

Conclusão:

O encerramento do resumo deve destacar que o GRO não é um evento único, mas um processo cíclico focado na evolução constante do desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

  • Monitorização e medição: a organização deve verificar continuamente a execução das ações planeadas e realizar inspeções regulares para assegurar que os controlos permanecem eficazes.
  • Análise de acidentes e doenças: todo acidente ou “evento perigoso” (incidente) deve ser analisado de forma a identificar causas-raiz e fornecer evidências que subsidiem a revisão das medidas de prevenção.
  • Revisão periódica da avaliação de riscos:
    • A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou em até três anos para empresas com sistemas de gestão certificados (ex: ISO 45001).
    • Revisão imediata: deve ocorrer sempre que houver mudanças nos processos, implementação de novas medidas, ocorrência de acidentes ou por solicitação justificada dos trabalhadores.
  • O compromisso com o PDCA: o sucesso do GRO depende da capacidade da organização em agir sobre os dados obtidos, corrigindo ineficácias e realimentando o sistema para elevar permanentemente o nível de proteção do trabalhador.

Espero que tenha gostado deste resumo do manual da NR-01. Clique aqui para ver outros artigos técnicos do nosso site ou visite a Escola da Prevenção.