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NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um dos documentos de segurança do trabalho mais importantes. O Técnico de Segurança no Trabalho pode contar com uma equipe de especialistas da área de saúde que, em conjunto auxiliam na preservação e promoção da saúde do trabalhador. Cada profissional em seu segmento compõe uma […]

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um dos documentos de segurança do trabalho mais importantes.

O Técnico de Segurança no Trabalho pode contar com uma equipe de especialistas da área de saúde que, em conjunto auxiliam na preservação e promoção da saúde do trabalhador. Cada profissional em seu segmento compõe uma equipe especializada que contribui de acordo com sua área de atuação.

A finalidade dessa equipe é identificar o risco ambiental existente, eliminá-lo ou controlá-lo, adotar medidas preventivas ou corretivas e aplicar ao ambiente e aos funcionários, atendê-los em suas necessidades de saúde, realizar exames entre outros.

Este programa se inicia na vida do trabalhador desde o momento que o mesmo é contratado, através do primeiro contato que é o exame admissional e perdura por toda a carreira laboral do funcionário.

Quando o mesmo é desligado da empresa o trabalho continua, pois os documentos são arquivados e servem para futuras consultas de processos ou aposentadoria.

O papel desenvolvido é de suma importância para a qualidade de vida do trabalhador e fazer com que sua saúde não seja interrompida ou comprometida, o contato com o funcionário deve ser direto, de parceria e todos trabalharem em prol de um ambiente salubre e favorável a curto, médio e longo tempo.

A norma estabelece a formação e implementação dessa equipe por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo principal é a promoção e a preservação da saúde de todos os trabalhadores, através de palestras, exames, campanhas, acompanhamento e difusão das ideias estendido a todos.

Esses são requisitos da norma, porém, o programa pode ser ampliado, aperfeiçoado e melhorado por meio de convenção coletiva para o benefício de todos os envolvidos, através dessas iniciativas e articulado com outros dispositivos das demais normas regulamentadoras.

O PCMSO irá tratar com o coletivo e também com o indivíduo, cada particularidade, com o foco principal nas questões clínicas-epidemiológicas que contempla a saúde de cada um, mas podendo influenciar no comprometimento do coletivo através da relação saúde e o ambiente de trabalho.

O trabalho desenvolvido se caracteriza como preventivo, buscando evitar o aparecimento da doença ou agravamento da mesma, não permitindo uma enfermidade se tornar irreversível.

Este programa é baseado e implantado nos riscos identificados no ambiente de trabalho, através de outros mecanismos que evidenciam o risco, sua medida protetora e o seu controle.

A responsabilidade de todo o procedimento é por conta do empregador, tendo como atribuição a elaboração e efetiva implementação do programa, custear todos os ônus que o programa venha requerer e indicar o médico responsável pela coordenação.

Este corpo de especialistas é dimensionado pela NR 4 – SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) baseado no Quadro I para localizar o número do CNAE e assim determinar o grau de risco e posteriormente enquadrar no Quadro II da mesma norma para definir a equipe de profissionais de acordo com o número de funcionários e grau de risco.

É responsabilidade tripartite, por parte do empregador de providenciar tudo que for necessário, dos profissionais zelando por sua ética e bom desempenho e dos empregados em realizar todos os exames, zelar pela saúde, usar os equipamentos de forma correta. Com a contribuição de todos é fácil desenvolver uma equipe com mais saúde e uma empresa com menos problemas relacionados ao trabalho.