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(DDS) NRs

Nessa categoria nós inserimos DDS com o objetivo de dar ao trabalhador uma visão geral das Normas Regulamentadoras (NRs).

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Caldeiras e Vasos de Pressão

10/03/2020 | Herbert Bento

Caldeiras e vasos de pressão são equipamentos usados em grandes indústrias para várias finalidades.

A principal função das caldeiras é produzir vapor de água para ser usado em processos industriais.

Os vasos de pressão são reservatórios usados para armazenar fluidos ou gases em alta pressão.

Ambos equipamentos precisam resistir as altas pressões que existem no seu interior.

Portanto, é imprescindível uma série de cuidados preventivos, para que nenhum acidente aconteça.

Quando ocorre o rompimento de parte desses equipamentos, de tal forma que a energia em seu interior é liberada, os resultados costumam ser fatais para os profissionais que estão próximos.

Para operar esse equipamento é necessário um profissional habilitado que tenha competência legal para tal.

Os profissionais envolvidos na operação de caldeiras devem passar por treinamento especializado.

Operadores de caldeira, operadores de utilidades, mecânicos de manutenção, técnicos de segurança e engenheiros de segurança são exemplos de profissionais que devem ser treinados.

O conteúdo do treinamento é detalhado na Norma Regulamentadora 13 ( NR 13 ).

Para dimensionar e manter caldeiras e vasos de pressão, é necessário a devida qualificação técnica em todas as etapas incluindo

  • projeto de construção,
  • acompanhamento de operação e manutenção,
  • inspeção.

Por se tratar de um equipamento com alta capacidade de gerar calor, o mesmo possui um limite de tolerância para desempenho chamado pressão máxima de trabalho permitida ou admissível, que é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.

As caldeiras e vasos sob pressão oferecem alto risco ambiental, para tanto devem seguir os parâmetros de alguns itens de segurança e deve ter afixadas em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação com algumas informações relevantes.

Administrativamente as caldeiras também devem possuir no estabelecimento onde estiver instalada uma documentação atualizada e de fácil consulta. Quando inexistente ou extraviada a documentação deve ser reconstituída pelo proprietário, com responsabilidade técnica do fabricante ou de profissional habilitado com as características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e procedimentos.

Esses documentos devem acompanhar o equipamento caso seja vendido ou transferido de estabelecimento. Tem que ser apresentado pelo proprietário da caldeira quando for exigido pela autoridade competente.

O registro de segurança que for desenvolvido para cada caldeira deverá possuir livro próprio, com páginas numeradas ou algum outro sistema equivalente que sejam registrados toda linha do tempo da mesma. Se for considerada inadequada para o uso, o livro de registro de segurança deverá receber essa informação e encerramento formal.

Essa documentação deverá estar disponível para consulta sempre que necessário para os operadores, equipe de manutenção, de inspeção e para a CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes). As caldeiras são classificadas em três categorias sendo A, B e C de acordo com sua capacidade de pressão de operação.

Para o funcionamento de uma caldeira é necessário em primeiro lugar, um projeto de instalação que é de responsabilidade do profissional habilitado e deve obedecer aos aspectos de segurança, saúde e meio ambiente. Deve ser instalada em local específico e apropriado, denominado Casa de Caldeiras ou Área de Caldeiras.

Quando instalada em ambiente interno ou externo a mesma deverá seguir diversos requisitos técnicos específicos. Caso não seja possível atender todos os requisitos o estabelecimento deverá elaborar um Projeto Alternativo de Instalação com medidas complementares de segurança que permitam a atenuação dos riscos.

Para um bom funcionamento das caldeiras faz-se necessário à adoção de algumas medidas de controle, tais como:

  • possuir manual de operação atualizado em língua portuguesa,
  • calibração de seus instrumentos conforme cronograma,
  • controle e tratamento da qualidade da água,
  • operador de caldeira devidamente treinado e qualificado,
  • receber treinamento de segurança na operação de caldeiras,
  • e demais procedimentos que forem especificados pela equipe de projeto.

Leia também: Prevenção Auditiva – Ouça a diferença

VÍDEO BÔNUS – CALDEIRA MATA NO PARANÁ

Dê um play no vídeo abaixo e confira:

NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

16/10/2012 | Herbert Bento

Para os líquidos inflamáveis existe uma classificação a qual para efeito da NR 20 se enquadra como Classe III e todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC.

A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos compõem-se das seguintes classes.

Classe 1 – EXPLOSIVOS

Classe 2 – GASES, com as seguintes subclasses:

Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis;

Subclasse 2.2 – Gases não inflamáveis, não tóxicos;

Subclasse 2.3 – Gases tóxicos.

Classe 3 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

Classe 4 – Esta classe se subdivide em:

Subclasse 4.1 – Sólidos inflamáveis;

Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas a combustão espontânea;

Subclasse 4.3 – Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.

Classe 5 – Esta classe se subdivide em:

Subclasse 5.1 – Substâncias oxidantes;

Subclasse 5.2 – Peróxidos orgânicos.

Classe 6 – Esta classe se subdivide em:

Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas (venenosas);

Subclasse 6.2 – Substâncias infectantes.

Classe 7 – MATERIAIS RADIOATIVOS

Classe 8 – CORROSIVOS

Classe 9 – SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.

Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam: – Grupo de Embalagem I – alto risco;

– Grupo de Embalagem II – risco médio; e

– Grupo de Embalagem III – baixo risco.

Em geral os tanques de armazenagem devem ser construídos de aço ou de concreto, a não ser que as normas oficiais vigentes solicitem outro tipo de armazenagem conforme sua característica.

Combustíveis geram gases, portanto é necessário que todo tanque de superfície possua dispositivo que libere pressões internas excessivas que é causada pela exposição à fonte de calor, funcionando como uma válvula de escape.

Para líquidos inflamáveis a norma trata como aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e pressão de vapor que não exceda 2,8kg/cm² absoluta a 37,7ºC.

É importante chamar a atenção ao efetuar o transvasamento de líquidos inflamáveis de um tanque para o outro, ou para um carro-tanque, obrigatoriamente os dois deverão estar aterrados ou ligados ao mesmo potencial elétrico.

O uso de líquidos inflamáveis em edifícios é muito comum, porém o armazenamento deve ter a capacidade máxima de 250 litros por recipiente.

Os compartimentos e armários usados para armazenamento devem seguir os padrões da norma e conter principalmente as sinalizações de segurança em lugar visível como inflamável, não fume em todas as vias de acesso ao local de armazenagem.

Ao manusear os líquidos inflamáveis todo e qualquer equipamento elétrico deverá ser especial, à prova de explosão, conforme recomendações da NR 10.

O GLP Gás Liquefeito de Petróleo é um dos mais comuns, principalmente a nível doméstico, as válvulas e acessórios usados em suas instalações deverão ser de material e construção apropriados e não poderão ser de ferro fundido.

Todos os recipientes de armazenagem de GLP serão equipados com válvulas de segurança e deverão conter fechamento rápido próximo ao recipiente.

Todos os combustíveis merecem atenção especial, pois oferecem alto risco ao ambiente e as pessoas ao redor, é imprescindível o cumprimento de todas as normas relacionadas a cada item.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

10/10/2012 | Herbert Bento

“O trabalho enobrece o homem”

Quantas vezes já ouvimos falar nessa mensagem acima?

A ociosidade transforma uma pessoa em artifício de fácil manipulação, é levada pela onda do momento ou por formadores de opinião, pois não é capaz de opinar, criticar ou sugerir. O trabalho faz do homem uma nobreza, pois é nessa fase que há um grande amadurecimento, literalmente é onde o homem conhece o mundo, tem a oportunidade de aprender muitas coisas e também de formar e criar outras.

Com o passar do tempo, a tecnologia tomou o espaço de muitos homens em organizações de vários segmentos trocando a mão de obra por robôs ágeis que não sofrem acidente e apenas precisam de manutenção em um longo período.

O homem vem sofrendo desde a era da revolução industrial quando muitas vidas foram perdidas por desqualificação ou excesso de trabalho. No decorrer das décadas quando o trabalho braçal foi trocado pela automação causou uma sobrecarga naquele que ficou empregado, pois antes tinha uma função e agora desempenha a função correspondente a três funcionários.

A síndrome do stress se alastrou de maneira descontrolável provocando muitas doenças ocupacionais, mortes e suicídios, o serviço público se encontra lotado por pessoas que apresentam sintomas que poderiam ser evitados.

Em nossa atualidade a questão da responsabilidade social e a qualidade de vida no trabalho estão se apresentando com maior incidência em médias e grandes empresas, proporcionando ao trabalhador um ambiente salubre e produtivo.

A NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho abrange as áreas fora do ambiente de produção, como: as instalações sanitárias, os vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos adequados e principalmente suficientes para a quantidade de funcionários e terceiros presentes.

Instalações Sanitárias: deverão possuir dimensões, quantidades, limpeza, encanação, estrutura, bom estado de conservação, pisos, ventilação e fiação de acordo com a legislação, ou seja, atender de maneira satisfatória as necessidades da empresa e dos funcionários.

Vestiários: em estabelecimentos industriais, nos que exijam trocas de roupas ou uso de uniforme, será necessário vestiários com dimensão, armários para ambos os sexos separadamente, paredes e pisos e cobertura adequados, janelas com boa ventilação e iluminação apropriada.

Refeitórios: é obrigatório para locais com mais de 300 operários, deverá conter iluminação adequada, fiação protegida, piso lavável. Bebedouro com copo individual, água potável, livre de contaminação, ou seja, não é adequada a instalação de bebedouro dentro de banheiros ou vestiários. Faz parte do descanso a mesa adequada, bancos ou cadeiras apropriadas para o repouso e sua devida higienização.

Cozinhas: deverão ficar próximos aos refeitórios para a devida movimentação dos alimentos, a área deverá atender as dimensões dessa NR, paredes, pé-direito, pisos, portas, janelas, pintura, iluminação, lavatório devem estar de acordo. O lixo merece especial atenção para que não haja contaminação e tenha a devida destinação e tratamento correto.

Alojamento: deverão atender a todas as exigências para o devido descanso dos operários.

O ambiente de trabalho é onde passamos a maior parte do tempo, o mesmo deve obedecer aos parâmetros mínimos da norma para proporcionar ao funcionário bem-estar, conforto, satisfação e qualidade de vida.

Com essa realidade muitas organizações estão enxergando que investir em qualidade de vida, proporciona um ambiente mais salubre, traz satisfação ao funcionário que automaticamente produz mais e com maior qualidade com menos acidentes no trabalho, menos afastamento e absenteísmo.

Pense nisso, vale a pena!

NR 17 – Ergonomia

10/10/2012 | Herbert Bento

Muitas pessoas pensam que é o ser humano que se adapta ao ambiente corporativo, mas em termos de qualidade de vida no trabalho é o ambiente físico que precisa se adaptar ao funcionário para que lhe seja proposto o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, aumentando sua produtividade e satisfação pessoal.

As condições do ambiente de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, layout, aos equipamentos, máquinas, higiene, ambiente salubre, adaptável a qualquer necessidade especial e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização das atividades.

A Ergonomia (ou Fatores Humanos) é uma disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre os seres humanos e outros elementos ou sistemas, e à aplicação de teorias, princípios, dados e métodos a projetos a fim de otimizar o bem estar humano e o desempenho global do sistema.

Classificação quanto à contribuição da ergonomia:

Ergonomia Física

Ocupa-se das características da anatomia humana, antropometria, fisiologia e biomecânica, relacionados com a atividade física.

Os estudos antropométricos, ou seja, aqueles que analisam as medidas do corpo humano, possibilitam a classificação de biótipos que são utilizados para o dimensionamento de máquinas, equipamentos e ferramentas de trabalho, visando o melhor desempenho humano na realização das tarefas.

Sendo também utilizados, junto ao dimensionamento de máquinas, equipamentos e ferramentas em relação as capacidades do ser humano em operá-los, numa decorrência de estudos da ação humana em condições de estresse, dos fatores fisiológicos e psicológicos envolvidos.

Ergonomia Cognitiva

Ocupa-se dos processos mentais, como a percepção, a memória, o raciocínio e a resposta motora, relacionados às interações entre as pessoas e outros elementos de um sistema.

Os principais aspectos da Ergonomia Cognitiva são:

• Carga mental,

• Processos de decisão,

• Desempenho especializado,

• Interação homem-máquina,

• Confiabilidade humana,

• Estresse profissional e

• Formação na sua concepção pessoa-sistema.

Os tópicos relevantes incluem:

• Carga mental

• Tomada de decisões

• Interação homem-computador

• Estresse

• Treinamento

• Ergonomia Organizacional

Ocupa-se da otimização dos sistemas sócio técnicos, abrangendo estruturas organizacionais, políticas e processos.

Os tópicos relevantes incluem:

• Comunicações

• Projeto de trabalho

• Programação do trabalho em grupo e projeto participativo

• Trabalho cooperativo

• Cultura organizacional

• Organizações em rede

• Gestão

Condições Ergonômicas que dão origem a comportamentos inseguros e inadequados dos trabalhadores, com risco de acidentes:

– Layout inadequado;

– Inexistência de ferramentas para execução de tarefas;

– Ferramenta imprópria;

– Falta ou inadequação para movimentação de materiais;

– Posição forçada do corpo ao fazer o trabalho;

– Plataforma ou escada inadequada ou inexistente;

– Piso inadequado;

– Válvulas de acionamento difícil;

– Esforços intensos por falta de lubrificação e/ou manutenção;

– Sobrecarga de trabalho ligada a tarefa;

– Sobrecarga de trabalho ligada a duração da jornada;

– Alturas excessivas de armários ou suportes;

– Equipamento ou maquinário inadequado;

Quais os Possíveis Efeitos da Má Postura?

• Dor no Pescoço

• Dor nas costas

• Dor nos braços ou ante-braço

• Dor nas mãos

• Sensação de cansaço

• Desconforto

• Outros problemas de saúde (LER / DORT)

• A melhor coisa é prevenir estes problemas

• Mantenha-se sempre na postura NEUTRA;

• Postura neutra pode significar um dia mais produtivo e mais confortável para você.

A ergonomia deve ser aplicada em todo tipo de empresa, segmento, porte, quantidade de funcionário e atividades. A preservação e promoção da saúde do trabalhador é fator para ser tratado a curto, médio e longo prazo, nunca perdendo o foco de promoção da qualidade de vida.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

08/10/2012 | Herbert Bento

Esta norma estabelece requisitos para adoção de medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhados e requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Lembrando que, toda lei e norma possui em si requisitos mínimos de cumprimento, ou seja, o que for adotado conforme a lei ou norma é o mínimo que se deve fazer, é importante que seja adotado uma política de segurança eficaz com parâmetros nas normas e incremento de outras técnicas e procedimentos cabíveis para os trabalhadores.

Essa norma abrange todos os processos que rege máquinas e equipamentos, do seu início – a construção – até sua fase final – desmonte. Aplica-se a máquinas e equipamentos novos e usados.

O empregador deve adotar medidas de proteção para todos os funcionários e inclusive para portadores de necessidades especiais que são inseridos nesse contexto, para garantir a saúde e a integridade física, mental, social e intelectual de todos os trabalhadores.

As medidas de proteção adotadas devem seguir uma ordem de prioridade que é adoção de equipamentos de proteção coletiva, em primeiro lugar implanta proteção no local de trabalho de modo a não sobrecarregar o fator humano, se não for suficiente adotar medidas administrativas intervendo em mudança de layout, mudança de função, intercalar, entre outras e por fim e em última instância a implantação do uso de equipamentos de proteção individual.

Ter um ambiente em que há instalado diversas máquinas e equipamentos deve possuir um arranjo físico e instalação apropriados para suportar toda a aparelhagem e garantir um local salubre. Deve atender a normas técnicas oficiais e ter sua circulação suficiente, sinalizada e adequada às máquinas e aos trabalhadores sem obstrução de passagem.

Bem como a circulação, o piso também deve ser adequado mantendo limpo, desobstruído, sem desnível e resistente a cargas a que estão sujeitos.

Máquinas que possuam dispositivos elétricos devem seguir parâmetros conforme a NR 10, pois podem se sobrecarregar, superaquecer e provocar um incêndio, é necessário um trabalho de prevenção e segurança para evitar tais riscos.

As máquinas devem possuir um dispositivo que ao serem energizadas não entrem em funcionamento, isto rege a partida, o acionamento e a parada, pois deve ser totalmente comandada por um fator humano, mesmo que seja bi manual os comandos acionados devem estar em harmonia para evitar qualquer tipo de acidente.

Máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança que contenham proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Esses sistemas devem considerar as características técnicas de cada máquina e equipamento para ser eficaz.

As máquinas devem possuir um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo, este dispositivo nunca deve ser usado para dar partida ou acionamento, devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas, e mantidos permanentemente desobstruídos.

Além de todos os riscos já mencionados anteriormente, vale ressalta o item 12.106 da norma que ilustra riscos adicionais no manuseio da máquina, seus componentes e matérias primas e para cada risco identificado uma medida de controle deve ser adotada.

O empregador deve manter um inventário de cada máquina, os operários devem receber treinamentos específicos, a segurança deve ser eficiente e eficaz e o trabalho desenvolvido em harmonia com produtividade e segurança.

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI

03/10/2012 | Herbert Bento

De acordo com a norma regulamentadora 6, Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O EPI é um dispositivo conhecido por muitos, porém usado por poucos ou usado de forma inadequada, sua finalidade é minimizar ou eliminar o risco inerente a sua atividade, protegendo a integridade física do trabalhador.

Para começar a usar esse dispositivo é necessário que ele contenha o C.A. Certificado de Aprovação, ao adquirir o equipamento o funcionário deve receber treinamento adequado para saber como usar, armazenar, higienizar e assinar o termo.

Devemos levar em consideração as etapas de aquisição e uso do EPI. A importância do EPI se dá no princípio de sua aquisição a começar da qualidade do equipamento, suas procedências e fabricante. Demonstrar ao diretor a importância do custo x benefício, pois esse equipamento é para promoção da saúde do trabalhador e prevenção de acidentes no trabalho.

Ao receber na empresa conhecer o produto, ler o manual e aplicar o devido treinamento para que todos possam entender o porquê e para quê o uso e a importância do devido uso desse equipamento.

Ao estar em uso o equipamento deve ser o mais adequado possível, pois não basta apenas usar, é imprescindível que seja o adequado ao risco e ao trabalhador. Por vezes os funcionários não se adequam ao equipamento, passam a usá-lo de forma incorreta ou associado a outro equipamento que compromete a eficiência do mesmo.

O uso deve ser entendido por todos, o manuseio deve estar de acordo com o treinamento recebido. A higienização é outro fator de suma importância, pois além da higiene em si, traz a qualidade de vida e saúde para o trabalhador. Importante lembrar que, o uso é individual, jamais deve ser emprestado um equipamento pessoal, pois além de correr o risco de danificar o material, pode ser um transmissor de doença. Não tolere esse comportamento, principalmente se a empresa tem resistência financeira à compra de equipamentos novos, pois as consequências relacionadas à saúde podem sair muito mais caro.

O correto armazenamento permite a vida útil prolongada do equipamento, não permita o funcionário levar para casa, pois o contato com o ambiente externo contamina o mesmo, o armazenamento em casa pode comprometer a integridade do produto e o armazenamento não é o correto.

Após todos esses cuidados, é importante se preocupar com o devido descarte. Conheça o material que cada equipamento é fabricado, se for passível de reciclagem, destine para o local correto, se houver contaminação do equipamento nunca descarte no lixo comum, destine para o processo de descontaminação e posterior descarte correto.

Faça campanhas de conscientização da importância do uso e descarte correto, minimize a utilização para que menos resíduos sejam gerados, use apenas em caso de extrema necessidade, pois o EPI deve ser o último recurso a ser adotado.

Funcionário conscientizado é funcionário seguro e isso fazemos através da informação, do diálogo, esclarecer possíveis dúvidas e adoção do EPI seguro e correto para cada atividade e trabalhador. Invista em segurança, vale a pena!