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Espaços confinados: como proceder de forma segura!

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O texto e o vídeo abaixo são complementares: O trabalho em espaços confinados representa uma grande parte das atividades encontradas em indústrias: • De papel e celulose; • Alimentícia; • Naval e operações marítimas; • Químicas e petroquímicas; • Serviços de gás, água e esgoto, telefonia; • Construção civil; • Siderurgias e metalurgias; • Agroindústria. […]

O texto e o vídeo abaixo são complementares:

O trabalho em espaços confinados representa uma grande parte das atividades encontradas em indústrias:

• De papel e celulose;

• Alimentícia;

• Naval e operações marítimas;

• Químicas e petroquímicas;

• Serviços de gás, água e esgoto, telefonia;

• Construção civil;

• Siderurgias e metalurgias;

• Agroindústria.

Podemos dar como exemplos de espaços confinados encontrados nesses locais:

• Veículos tanque (caminhões, vagões e embarcações);

• Dutos e galerias;

• Caixas d’água;

• Silos;

• Reatores;

• Torres;

• Poços;

• Caixas de inspeção.

De acordo com a Norma Regulamentadora que trata especificamente de espaços confinados, temos a seguinte definição:

NR – 33: “Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

Ou seja, um espaço confinado pode ser traduzido como um volume fechado por paredes e obstruções que apresenta restrições para: o acesso, a movimentação, o resgate de pessoas e a ventilação natural.

A entrada nesses espaços exige uma autorização ou liberação especial. Isto é, somente pessoas treinadas e autorizadas podem entrar nesses locais.

A responsabilidade do treinamento é do empregador, sendo que este deve ser repetido sempre que houver qualquer alteração nas condições ou procedimentos que não foram explicitados no treinamento anterior.

Os acidentes em espaços confinados não são tão frequentes, mas quando acontecem geralmente são fatais. Por isso são classificados como uma das maiores causas de acidentes graves com empregados.

Para entender melhor a importância da segurança dos trabalhos em espaços confinados, vale ressaltar a diferença entre risco e perigo.

• Perigo: É a propriedade ou capacidade dos materiais, equipamentos, métodos ou práticas de causarem danos.

• Risco: É a propriedade potencial de causar danos nas condições de uso e/ou exposição, bem como a possível amplitude do dano.

Por exemplo: Ao resolver atravessar uma rua, a pessoa está diante de um perigo. Porém, se esta resolve atravessar na faixa de pedestres quando o sinal estiver fechado, está diante de um risco. O risco pode ser medido, dessa forma, o risco que a pessoa corre está relacionado ao fato de decidir se atravessa ou não na faixa de pedestres. Pois o perigo existe, e este não há como medir.

Contra o risco podemos oferecer recursos de segurança, para que a pessoa possa se proteger. Dessa forma, compreendemos que é possível conviver com atividades de risco sem “correr o risco” de sofrer algum dano. E o trabalho realizado em espaços confinados enquadra-se nessa definição.

Já sabendo a diferença entre risco e perigo, podemos então descobrir quais são os riscos mais comuns em espaços confinados:

• Falta ou excesso de oxigênio;

• Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis;

• Intoxicações por substâncias químicas;

• Infecções por agentes biológicos;

• Afogamentos;

• Soterramentos;

• Quedas;

• Choques elétricos;

• Vibração;

• Ruídos;

• Temperatura (alta ou baixa);

• Engolfamento (captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos, que possam ser aspirados, causando a morte por enchimento ou obstrução do sistema respiratório; ou que possa exercer força suficiente no corpo para causar morte por estrangulamento, constrição ou esmagamento.).

• Encarceramento.

Em espaços confinados, quando nos referirmos à atmosfera do ambiente, classificaremos como IPVS, ou seja, Ambientes Imediatamente Perigosos a Vida ou a Saúde. Por quê? Pois nesses locais geralmente a concentração do agente contaminante é maior que a concentração IPVS. O que isso quer dizer? Que os contaminantes estão em maior quantidade que o “ar puro”, gerando um risco para o trabalhador.

O ar atmosférico é composto de aproximadamente 21% de oxigênio. Quando tratamos de IPVS, estamos dizendo que as concentrações de oxigênio ou estão:

• Acima de 21%: Risco de incêndio ou hiperoxia (intoxicação por oxigênio);

• 19,5%: Limite de segurança;

• 16%: Fadiga e confusão mental;

• 12%: Pulso acelerado e respiração profunda;

• 6%: Coma seguido de morte em minutos.

As concentrações de oxigênio são mensuradas com a utilização de um equipamento especial. O responsável pela realização do teste é o Supervisor de Entrada, a pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

Dessa forma, para que o trabalhador entre em um espaço confinado deve receber uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) – emitida pela empresa, que consiste num documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.

Após receber a PET, o trabalhador está capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.

Para que os acidentes sejam evitados certifique-se que a sua empresa segue a:

• NBR – 14.787 – “Espaços Confinados, Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção”.

E atende a:

• NR – 33 – “Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados”

Os trabalhos realizados contam com a presença de um Vigia, que é o trabalhador que fica do lado de fora do espaço confinado e é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.

Assim, a empresa deve providenciar:

• Treinamento;

• Inspeção prévia no local;

• Exames médicos;

• Folha de Permissão de Entrada (PET);

• Sinalização e isolamento da érea;

• Supervisor de entrada e Vigia;

• Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis;

• Equipamentos de ventilação;

• EPI;

• Equipamentos de comunicação e iluminação;

• Equipamentos de resgate.

É direito do trabalhador:

• Entrar em espaço confinado somente após o Supervisor de Entrada realizar todos os testes e adotar as medidas de controle necessárias;

• Não entrar em espaço confinado caso as condições não sejam seguras;

• Conhecer o trabalho e os riscos;

• Conhecer os EPI’s e procedimentos de segurança;

• Conhecer os equipamentos de resgate e primeiros socorros.

É dever do trabalhador:

• Fazer exames médicos;

• Comunicar riscos;

• Participar dos treinamentos e seguir as instruções de segurança;

• Usas o EPI.

É estritamente proibido, em locais confinados:

• Cigarros;

• Telefone celular;

• Velas, fósforos, isqueiros;

• Objetos que produzam calor, chamas ou faíscas, salvo quando autorizados pelo Supervisor de Entrada.

De acordo com o que foi apresentado, procure se informar sobre as condições de sua empresa. Se ela está enquadrada no que rege a legislação e se todas as medidas informadas existem e são realmente praticadas.

Exija sua segurança!