Andaimes: 7 dicas de segurança
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Andaimes são estruturas muito comuns na indústria da construção.
Infelizmente, ainda recebemos relatos de sérios acidentes envolvendo andaimes.
Muitas vezes porque os requisitos mínimos de segurança não são seguidos.
Não é a toa que a NR 18 dedica o item 18.12 inteiramente a essas estruturas.
Nos baseamos no texto que vale a partir de fevereiro de 2021.
O profissional da SST que atua na indústria da construção deve conhecer bem os requisitos mínimos de segurança.
Só assim ele pode exigir que, durante a obra, os andaimes sejam usados corretamente sem expor os trabalhadores a riscos desnecessários.
Vejamos 7 dicas de segurança em andaimes
( segundo a NR 18)
1) é proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os mesmos;
2) o fornecedor do andaime deve ser uma empresa regularmente inscrita no conselho de classe;
3) devem ser acompanhados de manuais de instrução, em língua portuguesa, fornecidos pelo fabricante, importador ou locador;
4) a montagem, uso e desmontagem deve ser realizada por trabalhadores capacitados que receberam treinamento específico para o tipo de andaime usado e sempre com o uso de SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas);
5) no caso de andaimes suspensos, os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio devem suportar, pelo menos, 3 vezes os esforços solicitantes e ser precedidos de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado;
6) Os andaimes suspensos, quando elétricos ou motorizados, devem seguir protocolos específicos de segurança, conforme manual do fabricante;
7) Os andaimes suspensos devem dispor de ponto de ancoragem do SPIQ independente do ponto de ancoragem do andaime.
Essas são apenas 7 requisitos de segurança dentro os tantos detalhados na NR 18.
Para informações completas sobre segurança em andaimes, consulte a NR 18. Atenção, o novo texto entra em vigor em fevereiro de 2021.
Até o próximo DDS ONLINE!
Herbert Bento
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