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Treinamento de Trabalhadores da Área Rural

Treinamento de trabalhadores da área rural
Nesse post você encontra tudo que a NR-31 fala sobre treinamento de trabalhadores da área rural

Nesse post vou focar na NR-31, mais especificamente sobre treinamento de trabalhadores da área rural. A ideia é vasculhar toda NR-31 e, sempre que ela se referir a capacitação ou treinamento de trabalhadores da área rural, vou fazer um observação aqui. Combinado?

Então, se você é Profissional de SST que presta serviço, seja consultor ou como CLT, em atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal ou aquicultura, leia esse post com atenção.

A Norma Regulamentadora 31 possui o seguinte título: “NR-31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura

A palavra capacitação aparece 30 vezes no texto da NR-31.

A primeira aparição da palavra capacitação na NR-31 aparece no item “31.2.6 Capacitação”. Nesse item encontramos os principais requisitos relacionados ao tema. Abaixo você encontra um resumo, apresentado na forma de tópicos.

Treinamento de trabalhadores da área rural – Principais Requisitos

Vou apresentar abaixo os principais requisitos contidos no item 31.2.6 Capacitação da NR-31, na forma de tópicos para facilitar a compreensão:

  • cabe ao empregador rural promover a capacitação dos trabalhadores
  • ao término do treinamento deve ser emitido certificado
  • o certificado deve conter: nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico
  • o treinamento inicial deve ocorrer antes do trabalhador iniciar suas funções
  • treinamento periódicos/reciclagem devem ocorrer com a periodicidade estabelecida na NR-31 (quando não estabelecida, ver os prazos determinados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR)

Observe que esses requisitos não são novidade para o Profissional SST experiente. A maioria dos treinamentos de SST seguem esses requisitos, de uma forma geral. Mas agora, no item a seguir, teremos já uma tema mais polêmico.

É possível aproveitar os treinamentos anteriores?

A NR-01 vigente a partir de 2022 trouxe a possibilidade de aproveitamento de treinamentos anteriores, porém devemos seguir alguns pré-requisitos.

Vou apresentar novamente na forma de tópicos para facilitar a compreensão:

  • o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior
  • o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado em prazo inferior ao estabelecido na NR-31 (ou menos de 2 anos quando não estabelecida periodicidade)
  • seja validado pelo responsável técnico do treinamento
  • o aproveitamento dos conteúdos deve ser registrado no certificado, mencionando-se o conteúdo e a data de realização do treinamento aproveitado
  • o aproveitamento, total ou parcial, de treinamentos anteriores não exclui a responsabilidade do empregador de emitir o certificado de capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data de realização dos treinamentos convalidados ou complementados

Agora que já abordamos sobre o reaproveitamento de treinamentos, vamos avançar para outro tema polêmico:

É possível ministrar treinamento online?

A resposta é pode, MAS há severas considerações a se fazer. A NR-31 diz que os treinamentos podem ser ministrados nas modalidades presencial, semipresencial ou de ensino a distância. Mas calma, antes de sair dando treinamentos online para os trabalhadores, é preciso ficar atento.

Em primeiro lugar porque a NR-31 é clara: “desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”.

Em segundo lugar porque é preciso pensar na prevenção antes de tudo. Um dos objetivos dos treinamentos é ensinar aos trabalhadores como fazer determinada atividade com segurança. Pergunte-se antes de tudo: será que os trabalhadores estão absorvendo o conteúdo? Será que o treinamento está sendo eficar?

Em terceiro lugar você precisa ficar atento aos requisitos que a própria NR-31 traz. Em vários momentos no texto da NR ela vai especificar se o treinamento precisa de parte prática. Continue lendo para mais informações.

Outro ponto: não se prenda apenas a questões técnicas de NRs. Ou seja, sua ação deve ser sempre baseada na prudência e senso crítico. E é claro, confira os vários requisitos da NR-01 para treinamentos a distância. Não vou entrar nesse tema da NR-01 aqui no post para não me alongar demais.

Antes de encerrar minhas considerações sobre isso, só um reforço importante: não tem como dar parte prática online, ok? Às vezes temos que falar o óbvio. Ou seja, você até pode dar a parte teórica online, seguindo os protocolos da NR-01, mas a parte prática jamais!

Vamos continuar avançando nos temas mais polêmicos? Agora vamos falar sobre…

Quem pode ministrar treinamento de trabalhadores da área rural?

A resposta vai depender do tema da capacitação que será realizada. Vejamos alguns exemplos.

Para capacitação sobre agrotóxicos, operação segura de máquinas, espaços confinados e trabalho em altura, a NR-31 determina que deve ser ministrada por:

  • órgãos e serviços oficiais de extensão rural,
  • instituições de ensino de níveis médio e superior em ciências agrárias,
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR,
  • SESTR do empregador rural ou equiparado,
  • sindicatos, associações de produtores rurais, associação de profissionais, cooperativas de produção agropecuária ou florestal,
  • fabricantes dos respectivos produtos ou profissionais qualificados para este fim.

E, mais importante: “desde que realizada sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos discentes” (discentes significa alunos).

NR-31 TREINAMENTO DE trabalhadores DA ÁREA RURAL

Vale lembrar que a capacitação para segurança em máquinas, espaços confinados e trabalho em altura deve abranger partes teórica e prática.

Qual a carga horária dos treinamentos da NR-31?

Tem certas horas que uma tabela ajuda bastante, não é? Então vou responder a pergunta acima apresentando uma tabela. Confira aqui abaixo:

TreinamentoCarga horária (mínima)Modalidade
CIPATR20 horasSemipresencial
Agrotóxicos (inicial)20 horasSemipresencial ou presencial
Agrotóxicos (complementação)8 horasSemipresencial ou presencial
Agrotóxicos (nova capacitação)16 horasSemipresencial ou presencial
Motosserra e motopoda16 horasSemipresencial ou presencial
Roçadeira costal motorizada e derriçadeira4 horasSemipresencial ou presencial
Máquinas autopropelidas e implementos24 horasSemipresencial ou presencial
Máquinas em geral (reciclagem)A critério da empresa, desde que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurançaSemipresencial ou presencial
Espaço confinado (supervisor)40 horasTeórica e prática
Espaço confinado (trabalhador e vigia)16 horasTeórica e prática
Espaço confinado (reciclagem)8 horasTeórica e prática
Espaço confinado (emergência e resgate)Compatível com a complexidade dos espaços confinados e atividades realizadas, bem como os possíveis cenários de acidenteNão consta informação
Trabalho em altura8 horasSemipresencial ou presencial

Lembrando que:

  • na tabela acima a carga horária é mínima, ou seja, mais horas pode, menos é que não pode
  • quando a carga horária é maior que 8 horas, deve-se dividir em mais de um dia, respeitando o limite máximo diário de 8 horas
  • o profissional SST pode e deve configurar o treinamento da forma mais apropriada, buscando sempre a eficácia, em outras palavras, se julgar que o treinamento deve ter carga maior ou ser 100% presencial, proceda desta forma

Para o conteúdo programático, consulte a NR-31. Não vou colocar toda a parte de conteúdo aqui pois senão esse post ia ficar longo demais.

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