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Segurança na indústria naval

naval nr condicoes e meio ambiente de trabalho na industria da construcao e reparacao naval 6fa204cc
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria naval. Consideram-se atividades da indústria da construção naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como […]

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria naval.

Consideram-se atividades da indústria da construção naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.

Um dos temas tratados por essa NR é relacionado a trabalhos de jateamento e hidrojateamento. Esses processos referem-se a técnicas de tratamento superficial por impacto, cuja finalidade é obter um excelente grau de limpeza e simultaneamente um correto acabamento superficial.

Mas para que tal processo seja realizado, algumas condições são necessárias para que o trabalhador fique em segurança e o trabalho seja realizado corretamente:
• Somente trabalhadores capacitados podem realizar esse processo;

• Emitir PT (permissão de trabalho) em conformidade com a atividade a ser desenvolvida;

• Os envolvidos no serviço devem utilizar um cartão específico contendo informações necessárias ao atendimento de emergência, no caso de sofrerem algum acidente;

• Os trabalhadores devem estar devidamente protegidos (EPI) contra os riscos decorrentes da atividade, especialmente os riscos mecânicos;

• É obrigatório o uso de proteção respiratória de adução por linha de ar comprimido conforme estabelecido pelo PPR (Programa de Proteção Respiratória);

• Somente os trabalhadores qualificados podem realizar a manutenção dos equipamentos, ou seja, se você não foi treinado para essa tarefa, não faça;

• Quando o trabalho estiver sendo realizado, lembre-se de demarcar, sinalizar e isolar a área;

• A máquina de jato/hidrojato deve ser aterrada;

• As condições do equipamento, acessórios e travas de segurança devem ser regularmente avaliadas pelo profissional responsável;

• A atividade de hidrojateamento de alta pressão deve ser realizada em tempo contínuo de uma hora; com intervalos de igual período, em jornada de trabalho máxima de oito horas;

• Somente ligar a máquina após autorização do jatista/hidrojatista;

• Operar o equipamento seguindo as orientações do fabricante;

• Realizar revezamento com outro trabalhador qualificado obedecendo a resistência física de cada um;

• É proibido travar ou amarrar o gatilho da pistola do equipamento durante a operação;

• A trava da pistola (dispositivo de segurança) só é acionada ao interromper o trabalho, sobretudo durante a mudança de nível ou compartimento;

• Quando o hidrojeamento estiver sendo utilizado, deve ser mantido o sistema de drenagem para retirar a água liberada;

• O trabalhador nunca deve desviar o foco do seu trabalho;

• Quando o equipamento estiver fora de uso, em manutenção ou limpeza, todo o sistema deve ser despressurizado

Há também outro tema tratado na NR-34, que se refere a atividades de pintura. E, assim como na atividade de jateamento/hidrojateamento, há algumas condições necessárias para garantir a segurança do trabalhador e que o trabalho seja realizado corretamente:

• Somente trabalhadores capacitados podem realizar esse processo;

• Emitir PT (permissão de trabalho) em conformidade com a atividade a ser desenvolvida;

• Quando o trabalho estiver sendo realizado, lembre-se de demarcar, sinalizar e isolar a área;

• Impedir a realização de trabalhos incompatíveis nas adjacências;

• Aterrar a bomba empregada no sistema de pistola pneumática;

• É proibido ingerir alimentos capazes de gerar centelha, fagulha ou chama na área da pintura e em seu entorno;

• Ao término do serviço deve ser mantida a ventilação, avaliando-se a concentração dos gases, em conformidade com o LIE (Limite Inferior de Explosividade);

• A área somente deve ser liberada após autorização do profissional de segurança e saúde no trabalho, ou, na sua inexistência, pelo responsável pelo cumprimento nesta NR.

Somente o trabalhador devidamente treinado e qualificado para realizar as atividades de pintura sabe o que deve ser feito em relação ao preparo e descarte do material, então deixe que ele o faça. Não exerça uma função que não é sua, se não foi preparado para tal.

E para esses trabalhadores deve ser fornecido armário individual duplo, para que haja o isolamento das roupas de uso comum e as de trabalho. A vestimenta do trabalho deve ser higienizada diariamente, mas quando não for possível, deve ser fornecida vestimenta descartável a esses trabalhadores.

E outro ponto extremamente importante é em relação à proteção dos olhos desse trabalhador. Além dos óculos de segurança específicos para tal função, devem ser mantidos lava-olhos de emergência próximos ao local de pintura, assim como chuveiros de emergência.

Agindo de acordo com as recomendações da NR-34, o trabalhador estará seguro na realização de suas atividades na indústria naval.