Novo PPP: O Que Mudou?
Em 28 de março de 2022 o INSS divulgou a Instrução Normativa IN 128 2022, que alterou diversos regulamentos da legislação previdenciária e alterou bastante o modelo do PPP.
Depois tivemos a IN 133 e também a IN 141 que fizeram pequenas atualizações. Veremos tudo isso nesse post.
O que é PPP?
Para quem não sabe, PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um documento que o trabalhador precisa entregar ao INSS para requerer o benefício da aposentadoria especial.
Aposentadoria especial é o ato de se aposentar mais cedo, devido ao exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.
Quem entrega o PPP ao trabalhador é a empresa, referente ao período trabalhado. E o PPP é preenchido com os dados extraídos do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). É exatamente esse laudo que demonstra se o trabalhador estava ou não exposto aos agentes nocivos. Quem assina o LTCAT é o engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho.
A IN 128 mudou o PPP
Como eu ia dizendo, a IN 128 revogou mais de uma centena de outras IN, portarias, memorandos, etc. Até mesmo a famosa IN 77 foi revogada.
São várias as mudanças, mas nesse post que falar especificamente do novo PPP, que já está valendo desde a publicação da IN 128.
Vou apresentar um breve resumo das duas principais mudanças, e depois vou colocar um vídeo, onde eu mostro o modelo antigo e depois mostro o novo PPP.
No modelo antigo do PPP, tinham os campos para informar os resultados da monitoração biológica. Veja na imagem abaixo como era:

Toda essa parte saiu no novo PPP 2022.
Outra mudança importante diz respeito a parte sobre eficácia dos EPI (equipamentos de proteção individual).
Veja na imagem abaixo como era:

Como ficou a parte do EPI no novo PPP
Essa parte relacionada a EPI se mantém, entretanto, o sim ou não deve ser informado por período. Ou seja, ela passa a ser acoplada no bloco de exposição a fatores de risco. Veja na imagem abaixo como ficou no novo modelo do PPP:

Observe então, como ficou a parte relativa aos EPI na imagem acima.
Bem, essas foram as principais mudanças. Além disso, houve uma mudança pequena que é o seguinte: o número que identifica o trabalhador deixa de ser o NIT e passa a ser o CPF.
E se desejar ver um vídeo onde eu mostro a planilha com as mudanças, é só dar play no vídeo abaixo.
A IN 133 mudou o PPP novamente
No dia 26 de maio de 2022 saiu a IN 133 que mudou um pequeno detalhe no PPP.
Basicamente, no campo 18.1 vai entrar o “CPF do Representante Legal”.
Essa foi a única alteração da IN 133 versus a IN 128 no PPP.
Depois a IN 141 fez mais algumas pequenas alterações
As alterações feitas pela IN 141 foram bem pequenas, em destaque para a desobrigação do carimbo, ao final do PPP, ali onde entra a assinatura do responsável da empresa.
Baixar novo modelo PPP
Versão em PDF
Se você quer baixar o novo modelo PPP, vou colocar aqui embaixo os links para as Instruções Normativas 128, 133 e 141. Os links são todos do site do Governo Federal.
Se você quer entender melhor a legislação previdenciária, recomendo ler a IN 128. Mas, se deseja apenas o formulário do PPP, então recomendo usar o link da IN 141.
IN 133 – novo modelo PPP (site do Governo)
IN 128 – novo modelo PPP (site do Governo)
IN 141 – modelo PPP (site do Governo)
Versão em Word
Eu preparei para meus alunos uma versão editável em Word. Esse material faz parte do Pendrive LTCAT / eSocial SST. Use o link abaixo para conhecer esse Pendrive.
Quero conhecer o Pendrive LTCAT / eSocial SST
Para aprender mais
Segurança do trabalho: panorama geral
Normas Regulamentadoras Atualizadas
NR-33 Espaço Confinado: Um Guia Para Iniciantes
As 28 Siglas da Segurança do Trabalho Mais Relevantes
Perigos da amônia nos frigoríficos e medidas preventivas
Perguntas feitas pelos meus alunos
Os meus alunos dos Pendrives de Segurança do Trabalho tem direito a mandar dúvidas por WhatsApp. Uma pessoa da equipe sugeriu de colocar essas dúvidas aqui no Blog, e eu achei uma boa ideia! Então vamos lá: