Olá! Aqui é o Herbert Bento, fundador desse site DDS Online e criador dos Pendrives de Segurança do Trabalho. No nosso artigo técnico de hoje falaremos sobre Análise Preliminar de Risco (APR).
Abordarei:
Conceito geral da APR
Quando fazer APR x quando fazer PGR
Diferença entre perigo e risco
Base legal da Análise Preliminar de Risco
O que deve constar em uma APR
Erros comuns em APRs
Integração da APR com outras ferramentas de SST
Exigências de grandes empresas (PETROBRÁS) e órgãos públicos (CETESB)
A Análise Preliminar de Risco é uma das ferramentas mais conhecidas na SST.
Na prática, ela é o primeiro passo para enxergar os perigos antes que algo aconteça, permitindo que adotemos medidas de controle de forma planejada e eficiente.
O objetivo da Análise Preliminar de Risco é simples:
identificar os riscos de uma atividade antes da execução, avaliar suas consequências e definir as ações necessárias para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Análise Preliminar de Risco
É um instrumento que traduz o princípio básico da prevenção: agir antes do problema surgir.
Mas, apesar de sua importância, ainda é comum ver a Análise Preliminar de Risco sendo tratada apenas como uma exigência documental.
Quando isso acontece, ela perde seu valor prático e deixa de cumprir sua função principal: que é orientar os trabalhadores e fortalecer a cultura de segurança.
Te convido a entender em quais situações a APR deve ser feita, como ela se diferencia do PGR, quais são as suas bases legais e o que não pode faltar em seu conteúdo.
Vamos lá?
Quando fazer APR x quando fazer PGR
Embora a Análise Preliminar de Risco e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tenham objetivos parecidos (ambos buscam prevenir acidentes e doenças ocupacionais), eles atuam em momentos diferentes.
O PGR é o programa de segurança principal da empresa.
Ele tem um caráter permanente, rotineiro, abrangente e contínuo.
O PGR identifica, avalia e controla os riscos presentes nas atividades rotineiras.
Além disso, ele contempla todas as atividades em todas as funções e setores da empresa.
Por isso ele é abrangente.
Já a Análise Preliminar de Risco é uma ferramenta pontual e operacional, usada para avaliar atividades específicas, principalmente as não rotineiras, de maior risco ou que envolvam mudanças de processo, local, equipe ou condições de trabalho.
É o caso, por exemplo, de uma manutenção elétrica, uma soldagem em espaço confinado ou a montagem de um andaime (como em obras civis dentro das instalações da empresa).
Enquanto o PGR tem foco estratégico e global, a APR atua no campo prático e imediato.
Não se escolhe um ou outro.
Fazemos os 2, cada um no seu momento apropriado.
Diferença entre perigo e risco
Um dos pontos que mais causa confusão na hora de elaborar uma Análise Preliminar de Risco é a diferença entre perigo e risco.
Embora os dois termos pareçam sinônimos, na prática eles representam conceitos distintos e complementares.
Diferença entre perigo e risco
Perigo é tudo aquilo que tem potencial para causar dano, seja à saúde, à integridade física, ao meio ambiente ou ao patrimônio.
Por exemplo:
eletricidade,
produtos químicos,
superfícies escorregadias,
máquinas em movimento,
altura,
calor,
ruído.
Risco, por sua vez, é a probabilidade de o perigo causar um dano.
Nessa avaliação de riscos vamos considerar a forma como a atividade é realizada, a frequência de exposição e as medidas de controle existentes.
Ou seja, o risco depende do contexto.
Uma mesma fonte de perigo pode representar riscos diferentes conforme o ambiente e o comportamento adotado.
Veja um exemplo simples:
Perigo: energia elétrica.
Risco: levar um choque elétrico ao realizar manutenção sem desligar o circuito.
Percebe a diferença? O perigo é algo presente. O risco surge quando há exposição ao perigo.
Base legal da Análise Preliminar de Risco
A Análise Preliminar de Risco é citada formalmente em diversas NRs.
Só um detalhe importante: mesmo que você trabalhe sobre uma NR que não cita Análise Preliminar de Risco explicitamente, mesmo assim, você pode usá-la como forma de gestão de riscos, em atividades não rotineiras por exemplo.
Vejamos algumas NRs que citam explicitamente a Análise Preliminar de Risco:
NR-10 (Eletricidade): no item 10.2.1, é estabelecido que “Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.”
NR-12 (Máquinas): a NR 12 cita a análise de risco em diversos pontos. Por exemplo: “12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica”.
NR-18 (Construção Civil): a NR 18 cita a análise de risco em vários pontos, incluindo: “18.4.6.2: Tarefas envolvendo soluções alternativas só devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de análise de risco e permissão de trabalho”.
NR-20 (Inflamáveis e combustíveis): a NR 20 cita a análise de risco em diversos pontos. De forma mais destacada, o item 20.7 (Análise de Riscos) dedica uma seção inteira ao tema, estabelecendo a obrigatoriedade de elaborar e documentar análises de riscos para instalações classes I, II e III.
NR-33 (Espaços Confinados): determina a APR como parte do planejamento prévio, antes da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
NR-34 (Indústria Naval): a NR 34 cita a Análise Preliminar de Risco (APR) em diversos pontos. Por exemplo: no item 34.2.1 d) Cabe ao empregador “providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco – APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT”.
NR-35 (Trabalho em Altura): menciona a análise de risco como etapa obrigatória para qualquer atividade em altura. (exemplo, item 35.5.5 afirma que “Todo trabalho em altura deve ser precedido de AR.”)
Portanto, a Análise Preliminar de Risco tem fundamento legal sólido, mesmo não sendo uma norma específica.
Ou seja, use sem moderação!
O que deve constar em uma APR
Uma Análise Preliminar de Risco bem feita é clara, objetiva e fácil de interpretar por quem vai executar a atividade.
O documento deve transformar o reconhecimento de perigos em orientações práticas de segurança.
Para isso, alguns elementos não podem faltar:
Identificação da atividade e do local Indique exatamente qual tarefa será realizada e onde. Isso evita o uso de modelos genéricos que não refletem o ambiente real de trabalho.
Data e responsáveis pela elaboração A APR deve trazer quem elaborou e quem aprovou, garantindo rastreabilidade e responsabilidade técnica.
Equipe envolvida na execução Liste os trabalhadores que participarão da atividade. Assim, é possível confirmar se todos receberam as orientações e assinaram o documento.
Descrição detalhada das etapas da tarefa Divida a atividade em passos, como “montar andaime”, “soldar tubulação”, “testar válvula”, etc. Essa divisão ajuda na análise ponto a ponto dos riscos.
Identificação dos perigos e avaliação dos riscos Em cada etapa, descreva os perigos (fontes de dano) e os riscos associados, avaliando a probabilidade e a gravidade de cada um.
Medidas preventivas e de controle Indique os controles existentes e os que devem ser adotados antes do início da atividade: isolamento de área, bloqueio elétrico, uso de EPIs, ventilação, etc.
EPIs e EPCs obrigatórios Relacione os equipamentos necessários para a execução segura, conforme a natureza dos riscos.
Procedimentos de emergência Informe o que fazer em caso de acidente, vazamento, incêndio ou outro evento crítico.
Assinaturas dos envolvidos A assinatura de todos os participantes confirma que a APR foi lida, compreendida e aceita.
Quando bem estruturada, a APR deixa de ser um papel burocrático e se torna um instrumento vivo de prevenção, integrando o planejamento da segurança ao trabalho diário.
Abaixo coloco o print de um modelo de APR que vem no Pendrive SST 2025.
Modelo de APR
Fonte: Pendrive SST 2025
Erros comuns em APRs
Mesmo sendo uma ferramenta básica de prevenção, a APR ainda é aplicada de forma incorreta por muitos Profissionais SST.
Isso compromete a qualidade das análises e, pior, cria uma falsa sensação de segurança.
Abaixo estão alguns erros recorrentes:
Uso de modelos genéricos Copiar e colar uma APR antiga sem adaptar para a nova tarefa é um dos erros mais graves. Cada atividade tem características próprias e exige uma análise específica.
Linguagem vaga ou genérica Expressões como “usar EPI adequado” ou “ter cuidado ao manusear” não dizem nada de concreto. A APR precisa ser clara e orientativa, mostrando qual EPI, como usar e em que situação.
Falta de participação dos trabalhadores Quando a APR é feita apenas pelo técnico ou engenheiro, sem ouvir quem executa a tarefa, ela perde informações valiosas.
Ausência de atualização Mudanças de processo, ferramentas ou condições ambientais exigem revisão da APR. Muitas empresas esquecem disso e mantêm documentos desatualizados.
Foco no papel, não na prática Preencher a APR apenas para cumprir exigência é o erro mais comum. A análise deve ser feita antes da execução e servir como guia real para a equipe em campo.
Evitar esses erros é o que transforma a APR de um formulário burocrático em uma ferramenta viva de prevenção, capaz de realmente salvar vidas.
Integração da APR com outras ferramentas de SST
A Análise Preliminar de Risco não deve existir isoladamente.
Ela ganha força quando é integrada às demais ferramentas de gestão da SST, formando um sistema coerente e interligado de prevenção.
A primeira conexão natural é com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). O PGR define os perigos e riscos existentes nas atividades rotineiras e estabelece as medidas de controle globais.
Já a APR traduz essas informações para o nível operacional, adaptando-as a cada tarefa específica. Assim, o que é previsto no PGR se concretiza na prática por meio da APR.
Outra integração importante é com a Permissão de Trabalho (PT), especialmente em atividades críticas, como trabalhos em altura, espaços confinados, áreas classificadas ou serviços elétricos.
A Análise Preliminar de Risco fornece as informações técnicas sobre riscos e controles, e a PT autoriza formalmente a execução da tarefa, garantindo que todas as medidas preventivas foram adotadas.
A APR também dialoga com a Ordem de Serviço (OS), prevista na NR-01. Enquanto a OS orienta o trabalhador de forma mais geral sobre seus deveres e riscos da função, a APR detalha os riscos da atividade pontual que ele vai realizar naquele momento.
Por fim, os dados das APRs podem e devem alimentar outras ferramentas de gestão, como investigações de acidentes, auditorias internas, planos de ação corretiva e treinamentos de segurança.
As informações levantadas nas análises são fontes ricas para melhorar continuamente os controles existentes e evitar a repetição de falhas.
APR exigida por grandes empresas e órgãos fiscalizadores
Além de sua importância técnica, a APR também é um requisito prático em muitos contratos e licenciamentos. Grandes empresas e órgãos fiscalizadores frequentemente exigem sua apresentação como condição para autorizar atividades de risco.
Empresas como a Petrobrás, por exemplo, costumam incluir a APR entre os documentos obrigatórios para a liberação de serviços de manutenção, obras e intervenções em áreas industriais.
A Petrobras exige APR das suas contratadas. A foto mostra a sede da Petrobras no Rio de Janeiro, próximo aos Arcos da Lapa.
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) também pode solicitar a APR em processos de licenciamento, especialmente em atividades com potencial de impacto ambiental, como manuseio de produtos químicos ou inflamáveis.
Já o Corpo de Bombeiros, ao avaliar projetos e planos de emergência, pode requerer a Análise Preliminar de Risco como complemento técnico, demonstrando que a empresa reconhece e controla os perigos envolvidos nas operações críticas.
Responsabilidades e envolvimento da equipe
A efetividade de uma Análise Preliminar de Risco depende diretamente de quem participa da sua elaboração e aplicação.
Ela não é um documento que deve nascer apenas da caneta do Profissional SST, mas sim de uma construção coletiva, onde cada integrante tem papel definido e complementar.
O empregador tem a responsabilidade de garantir que a APR seja elaborada antes do início das atividades e de fornecer todas as condições para que isso ocorra de forma adequada.
Isso inclui disponibilizar informações sobre o ambiente, os equipamentos e os procedimentos operacionais, além de designar profissionais qualificados para coordenar a análise.
O SESMT (quando existente) ou o Profissional SST é o responsável técnico pela orientação, revisão e validação da APR. Cabe a ele garantir que a metodologia esteja alinhada ao PGR e às normas aplicáveis, bem como promover treinamentos e atualizações para os trabalhadores envolvidos.
Os supervisores e líderes de equipe também têm papel na execução: devem conduzir a APR junto com os trabalhadores, explicar os riscos identificados e verificar se as medidas preventivas estão realmente sendo aplicadas no campo.
Já os trabalhadores são parte importante do processo. Eles são quem vivenciam a tarefa no dia a dia e, por isso, possuem o olhar mais prático sobre os perigos e dificuldades reais da atividade.
A participação ativa deles torna a APR mais realista e eficaz.
Conclusão
Espero que esse conteúdo tenho agregado ao seu conhecimento sobre Análise Preliminar de Riscos, ARP.
A APR é muito mais do que um formulário de segurança…
…é uma ferramenta que transforma conhecimento em prevenção.
Quando bem aplicada, ela antecipa falhas, orienta decisões e fortalece a cultura de segurança no dia a dia.
Integrada às demais práticas de SST, a Análise Preliminar de Risco ajuda a transformar o discurso da prevenção em uma prática real e constante.