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Gaiola acoplada em empilhadeira, pode?

gaiola acoplada em empilhadeira
Afinal, gaiola acoplada em empilhadeira é permitido? Descubra nesse DDS!

No DDS de hoje vou responder a uma dúvida que recebi de um aluno: “professor, qual a sua opinião sobre cesto ou gaiola acoplada em empilhadeira? É permitido ou não elevar trabalhadores utilizando um cesto ou gaiola acoplada em empilhadeira? Será que tem algum lugar nas NRs que proibe tal prática? E essas empresas que vendem cestos ou gaiola acoplada para empilhadeira, se eu comprar uma gaiola dessas será que posso usar?”

Vamos lá, vamos adentrar essa areia movediça…

Vamos começar pela nossa amiga, queridíssima, NR 11, Norma Regulamentadora 11, cujo título é: “transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de MATERIAIS.”

Observe a palavra materiais. Sabemos que materiais não são pessoas.

Gaiola acoplada em empilhadeira
Gaiola acoplada em empilhadeira

Alguns argumentam que cabe alguma interpretação, contudo, o texto é bastante claro, tudo o que é discutido na NR 11 é aplicado somente a materiais e não envolve trabalhadores. Sendo assim, todas as instruções técnicas sobre lidar com equipamentos (empilhadeira, paleteira, rebocador, ponte rolante etc) não envolve lidar com a vida de um trabalhador.

Dica de leitura extra: Guia da NR-11 para o Profissional SST

Vale ainda ressaltar que equipamentos que sejam direcionados a movimentação de pessoal devem passar por avaliação especial.

A NR 11 nos traz o seguinte texto no item 11.1.3.3: “Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.”

Ainda assim, é bastante comum ver diversas empresas permitindo e encorajando esse tipo de conduta a fim de facilitar seu dia a dia. Normalmente, essas cestas ou gaiolas são utilizadas em atividades de logística.

O argumento utilizado para justificar é que os equipamentos que são acoplados à empilhadeira – esses cestos e gaiolas – são projetados para acomodar trabalhadores. Sendo assim, eles foram amplamente testados e seria seguro usá-los para transportar pessoas.

Bem, é exatamente nesse ponto que a situação fica um pouco mais complicada…continue lendo.

Veja também esse DDS sobre Segurança na Operação de Empilhadeira

Responsabilidade do operador

Independente do equipamento de transporte que esteja sendo utilizado, o operador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo aquilo que acontece em sua atividade. Vale ressaltar também que esses transportadores industriais (empilhadeiras e similares) não são fabricados ou testados para o transporte de pessoas.

E o objetivo da gaiola acoplada em empilhadeira é a elevação, portanto, movimento de pessoas. Como falei, para esse tipo de equipamento são exigidas condições especiais de segurança.

Quando se trata de responsabilidade do operador, podemos sempre trazer a tona os preceitos da NR-01 que é onde encontramos as primeiras obrigações do trabalhador em se tratando em segurança do trabalho.

Os trabalhadores, incluindo o operador da empilhadeira e aquele que está dentro da gaiola, devem cumprir a legislação de segurança do trabalho, os procedimentos da empresa, as ordens de serviço, para o bem da sua segurança e também a segurança de terceiros.

Segurança na operação de empilhadeiras
Segurança na operação de empilhadeiras

Os trabalhadores devem contribuir com a organização na aplicação das normas regulamentadoras. Para isso, é importante que os trabalhadores sejam encorajadas a ser proativos. Por exemplo, comunicando aos seus superiores quando existem situações de risco para si mesmo ou para terceiros.

Vale lembrar também que o trabalhador tem o direito de recusa. O no caso de gaiola acoplada em empilhadeira é um ótimo exemplo de situação onde o direito de recuso poderia ser convocado.

Gaiola acoplada em empilhadeira está previsto nas NRs?

Bem, mesmo testados, esse sistema de transporte não passa de uma gambiarra. E claramente uma não muito boa.

Se você que está participando desse DDS é um operador de empilhadeira e já usou gaiola acoplada em empilhadeira, sabe que após uma certa elevação não é possível ver o trabalhador. Isso quer dizer que você está transportando uma vida às cegas.

Além disso, essa falta de visibilidade obriga o operador a colocar o corpo para fora da zona de segurança da empilhadeira. Esse tipo de gambiarra faz com que ambos trabalhadores fiquem em risco:

  • Por um lado o trabalhador que está elevado é movimento às cegas;
  • Do outro o próprio operador, que precisa abrir mão da própria segurança para ter algum tipo de visualização.

Vale lembrar que, o operador que usa gaiola acoplada em empilhadeira fica sujeito a judicialização no caso de acidentes.

Sendo assim, é possível que este profissional exercite o seu direito de se negar a executar uma tarefa que coloque a própria segurança e a de outros em risco.

Ok, mas será que tem algum lugar na Norma Regulamentadora que diz com todas as letras se pode ou não?

Infelizmente não. Havia até uma proibição explícita na NR-29, mas com sua revisão recente, o trecho foi retirado. Mas, mesmo assim, as NRs dão uma luz sobre isso e podemos tecer algumas análises.

Além do trecho da NR-11 que já referi anteriormente, podemos convocar também a NR-12 Segurança em Máquinas para nos ajudar.

A NR-12 nos dá alguma pista sobre esse tema?

Profissional SST, uma pergunta que pode estar passando por sua cabeça nesse tema: será que a NR-12 fala alguma coisa sobre gaiola acoplada em empilhadeira?

Porque é fato notório que a NR-12 trata das máquinas com força motriz própria, ou seja, empilhadeiras devem seguir a NR-12. Mas, será que lá podemos achar alguma pista sobre isso?

Para mim é óbvio que uma máquina não pode ser usada para uma finalidade para a qual ela não foi projetada.

Se a NR-12 determina que deve-se ter um procedimento de operação da máquina, e esse procedimento deve estar alinhado com o manual da máquina, que também é um documento obrigatório, então, te faço o seguinte desafio:

Pode procurar no manual da empilhadeira, eu duvido que lá esteja previsto o uso da gaiola acoplada em empilhadeira. 

Sendo assim, da mesma forma, um procedimento operacional que permita esse uso está não conforme, visto que no manual isso não é previsto.

Além disso, outra pista na NR-12 é o Anexo 12 que trata de “EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA”

Esse anexo traz uma série de requisitos para cesta aérea, cesto acoplado e cesto suspenso. Ele começa na página 146 e termina na página 165 da NR-12 , ou seja, são 19 páginas só com requisitos para esse tipo de equipamento.

De onde você pode concluir que equipamento de guindar para elevação de pessoas é coisa séria.

E, a gaiola acoplada em empilhadeira não atende todos os requisitos desse anexo 12 da NR-12.

Portanto, a NR-12 também é uma boa referência para esse tema.

Além dessa pesquisa nas NRs eu também conversei com alguns colegas Profissionais SST e levantei mais alguns dados práticos para apresentar para vocês.

Para resumir bem resumido a resposta dos colegas foi: “Na teoria ninguém faz. Na prática muitos fazem.”

Como realizar elevação de trabalhador de forma segura?

A elevação do trabalhador é necessária, não tem pra onde correr, mas existem meios muito mais seguros do que a gambiarra da gaiola acoplada em empilhadeira convencional.

Esses equipamentos são as empilhadeiras trilaterais, elas elevam tanto a carga quanto o próprio indivíduo, sendo ideias para trabalhos onde o próprio trabalhador deve estar em um nível mais elevado.

Vídeo mostra empilhadeira trilateral

Essa empilhadeira é completamente projetada para lidar com esse tipo de operação, ou seja, leva em consideração todas as questões de segurança, inclusive a parte hidráulica do equipamento.

Nem é preciso falar que esse tipo de equipamento é muito mais seguro do que as adaptações com cestos e gaiola acoplada em empilhadeira, não é mesmo?

Em casos nos quais a elevação de trabalhadores é constante, pode-se também contar com as PEMT, plataformas elevatória móvel de trabalho.

Aliás, caso não saiba, o texto da NR 18 anterior a fevereiro de 2021 usa o termo  Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA enquanto o texto posterior a fevereiro de 2021 usa o termo Plataforma elevatória móvel de trabalho – PEMT.

Estes são ótimos exemplos do tipo de equipamento que devem ser utilizados para trabalhos aéreos.

Adaptações são uma porta para acidentes que, eu acredito, você não quer abrir.

Já deu para perceber a minha opinião sobre o tema.

Minha opinião sobre gaiola acoplada em empilhadeira

No caso da elevação de trabalhadores, deve-se usar o equipamento apropriado como acabei de mostrar.

Mas talvez você deve estar se perguntando:

“E quanto a essas empresas que vendem cestos ou gaiolas adaptadas para acoplar em empilhadeira, se eu comprar uma gaiola dessas será que posso usar?”

Visitei alguns  sites de empresas que comercializam essas gaiolas e alguns deles dizem que as gaiolas são para emergência ou para elevação de cargas.

Minha opinião sobre isso é que o fato de algumas empresas comercializarem determinado produto não autoriza ninguém a realizar a prática. Na verdade, a comercialização é apenas uma evidência forte de como tal prática é comum. Pois se existe um mercado comprador, vai aparecer um vendedor.

Então esse argumento de que algumas empresas vendem essas gaiola acoplada em empilhadeira, com ART e tudo é só a prova de que tem muitas empresas usando essa gambiarra.

Vídeo com minha opinião sobre gaiola acoplada em empilhadeira

Para aprender mais sobre SST

Ei você que está lendo esse DDS, você é profissional de segurança do trabalho? Técnico, engenheiro ou tecnólogo de segurança do trabalho? Então vou te dar uma dica de um imperdível conteúdo especializado na área SST. Trata-se do Blog Escola da Prevenção. Use os links abaixo e confira esse conteúdo:

Normas Regulamentadoras Atualizadas

Guia das Normas Regulamentadoras

Documentos SST Obrigatórios