Escadas de uso individual (NR-35 Anexo III)
Opa! Bem vindo ao DDS Online sobre escadas. Para quem ainda não me conhece, eu sou Herbert Bento, fundador do DDS Online e também criador dos Pendrives de Segurança do Trabalho.
Finalmente chegou o dia de tratarmos do novo anexo III da NR-35 que trata de escadas de uso individual.
Durante anos, o uso de escadas em trabalhos em altura no Brasil operou numa espécie de zona cinza.
Embora presentes em quase toda atividade, as escadas careciam de diretrizes detalhadas na NR-35.
Historicamente, essa ausência gerou problemas para nós, Profissionais SST.
Você já passou por dificuldades na hora de tratar de trabalha seguro em escadas?
Pois é…
O novo Anexo III – Escadas de Uso Individual, com entrada em vigor programada para 02 de janeiro de 2026 , surge para preencher essa lacuna.
Vamos então dar uma olhada!
O ponto central: a análise de risco!
A mudança mais impactante que o Anexo III traz é a formalização da Análise de Risco (AR).
A norma agora exige que a utilização de qualquer escada de uso individual, seja como acesso ou posto de trabalho em altura, seja obrigatoriamente precedida de uma Análise de Risco.
Isso alinha o uso da escada a todos os outros requisitos de planejamento da NR-35.
Para o profissional de SST, isso significa que a AR da atividade deve ir além do “como” usar a escada e focar primeiro no “se” ela deve ser usada.
A análise deve questionar e justificar a escolha da escada, considerando qual é o equipamento mais adequado para a tarefa, levando em conta não apenas a segurança, mas também a ergonomia.
Somos forçados a perguntar: “A escada é realmente a melhor opção ou apenas a mais rápida?”.

O uso de escadas portáteis, por exemplo, é restrito a acessos temporários e serviços de pequeno porte.
Se o trabalho for demorado, complexo ou exigir o uso de muitas ferramentas pesadas, a própria AR deve indicar que um andaime ou uma plataforma elevatória (PTA) é a solução mais segura e correta.
Além disso, o anexo estabelece uma nova e clara hierarquia para meios de acesso fixo.
A escada fixa vertical (tipo marinheiro) é agora, oficialmente, a última opção.
Ela só deve ser utilizada caso haja uma inviabilidade técnica comprovada de se implementar outras soluções mais seguras, como rampas ou escadas de uso coletivo.
O que vamos mudar já?
A vigência do Anexo III da NR-35 exige mais do que apenas novas ordens de serviço…
… ela demanda uma revisão das suas rotinas de SST.
As ações de adaptação devem começar agora e impactam diretamente a capacitação, o processo de aquisição de equipamentos e a gestão do ciclo de vida dos ativos fixos da empresa.
Revisão dos treinamentos
Uma das primeiras ações práticas é a atualização do seu programa de capacitação em NR-35.
O anexo não cria um novo treinamento separado , mas torna o treinamento padrão mais robusto.
A mudança é explícita: o treinamento de NR-35 (seja inicial, periódico ou eventual) passa a ter que incluir, obrigatoriamente, conteúdo programático sobre a utilização segura de escada de uso individual.
Isso significa que qualquer trabalhador que utilize uma escada individual como meio de acesso ou posto de trabalho em altura deve ser formalmente capacitado.
Os programas de treinamento deverão ser atualizados para abordar os riscos específicos, as novas regras de inspeção pré-uso, os limites de utilização e as medidas de prevenção detalhadas no anexo.
Aquisição das escadas: chega de improviso!
O Anexo III estabelece um filtro contra a aquisição e o uso de equipamentos improvisados, de baixa qualidade ou sem rastreabilidade.
A partir de agora, toda escada de uso individual deve atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Ser certificada conforme normas técnicas;
- Ser fabricada em conformidade com as normas técnicas nacionais, sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado (PLH); ou
- Ser projetada por um profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais.
Isso proíbe, na prática, o uso de escadas “caseiras” ou de marcenaria sem projeto.
A norma também exige que os materiais e acabamentos resistam às cargas aplicadas e não causem lesões.
No caso específico das escadas de madeira, elas devem ser aplainadas e, se houver revestimento, este deve ser transparente para facilitar a visualização de defeitos.
Gestão do ciclo de vida
O anexo formaliza a gestão do ciclo de vida desses equipamentos, tirando-os do limbo do “almoxarifado” e tratando-os como ativos críticos de segurança.
- Inspeção: toda escada deve ser submetida a uma inspeção inicial (antes do primeiro uso) e a inspeções periódicas. Isso é uma responsabilidade gerencial que complementa a inspeção visual pré-uso obrigatória do trabalhador.
- Retirada de uso: equipamentos com defeitos ou imperfeições que comprometam o desempenho (trincas, amassados, ferrugem, sapatas gastas, degraus soltos) devem ser imediatamente retirados de uso.
- Manutenção e reparo: caso a escada seja recuperável, o reparo não pode ser feito por qualquer pessoa. Ele só pode ser executado pelo fabricante, por empresa especializada ou por um trabalhador capacitado para tal função.
- Liberação pós-reparo: após o reparo, a escada não pode voltar ao uso automaticamente. Ela deve ser submetida a uma nova inspeção e liberada por um responsável antes de ser disponibilizada.
- Limites de uso: fica estabelecido que a escada deve ser usada, como regra, por uma pessoa de cada vez, exceto se o fabricante ou projetista especificar claramente a possibilidade de uso simultâneo.
O ponto mais crítico: escadas fixas verticais (tipo marinheiro)
Se há um ponto no Anexo III que exige a atenção imediata dos profissionais de SST, é a regulamentação das escadas fixas verticais.
Esta seção encerra debates históricos e impõe requisitos explícitos que podem exigir investimentos e planejamento imediatos.
Obrigatoriedade do SPQ
A nova regra é clara: toda escada fixa vertical deve possuir um Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ).
Isso torna a instalação de uma linha de vida vertical (cabo de aço ou trilho rígido) com um trava-quedas deslizante um requisito explícito.
É fundamental reforçar que o guarda-corpo (a “gaiola”) não é considerado um Sistema de Proteção Contra Quedas.
A norma trata a gaiola apenas como uma restrição de movimento, não como um dispositivo capaz de impedir ou reter uma queda.
Atenção para a regra de transição
A norma prevê uma regra de transição crucial para as escadas já instaladas antes da vigência do anexo (02 de janeiro de 2026).
Para essas escadas, a Análise de Risco (AR) deve avaliar a compatibilidade de instalação de um SPQ.
A dispensa do SPQ só é permitida em caso de comprovada incompatibilidade técnica para sua instalação.
Importante: essa inviabilidade não pode ser uma suposição; ela deve ser formalmente atestada por um profissional qualificado ou Profissional Legalmente Habilitado (PLH) em segurança do trabalho.
Na ausência desse laudo técnico, a instalação do SPQ é mandatória.
Requisitos para novas instalações
Para qualquer nova escada fixa vertical instalada, o projeto deve seguir rigorosamente as novas dimensões e requisitos:
- Largura: Entre 0,4 m e 0,6 m.
- Espaçamento entre degraus: Entre 0,25 m e 0,3 m.
- Distanciamento da estrutura: Mínimo de 0,15 m para os degraus.
- Plataformas de descanso: para escadas com mais de 10 metros de altura, é obrigatória a instalação de plataformas de descanso. A distância entre essas plataformas não deve ultrapassar 6 metros.
- Saída segura: a escada deve ter uma continuação dos montantes (ou um corrimão) ultrapassando o piso superior em uma altura entre 1,10 m e 1,20 m, garantindo um apoio seguro para a saída do trabalhador.
Gestão de escadas portáteis (móveis)
O Anexo III impõe limites claros ao uso de escadas portáteis (de encosto, extensível e autossustentável), reforçando seu caráter de uso restrito a acessos temporários e serviços de pequeno porte.
Para o profissional de SST, a gestão desses equipamentos passa a se basear em duas regras de ouro: a manutenção dos 3 pontos de contato e a nova obrigatoriedade do SPQ em situações específicas.
A regra de ouro: os 3 pontos de contato
A norma é enfática: durante a subida e descida, o trabalhador deve sempre manter três pontos de contato com a escada. Isso significa:
- Dois pés e uma mão; ou
- Duas mãos e um pé.

A implicação direta dessa regra é a proibição de subir ou descer com as mãos ocupadas.
O transporte de ferramentas ou materiais deve ser feito usando cintos de ferramentas adequados, bolsas a tiracolo ou sistemas de içamento (como corda e balde).
Nova obrigatoriedade de SPQ em escadas portáteis
Esta é uma das mudanças mais significativas.
A regra dos 3 pontos de contato não se aplica apenas à subida e descida, mas também à execução do trabalho.
A norma estabelece que, se o trabalhador precisar usar as duas mãos para realizar a tarefa (ex: furar, parafusar, apertar algo) e, por isso, não conseguir manter os 3 pontos de contato, ele deverá estar conectado a um Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ).
Nesses casos, o trabalhador deve usar seu cinto de segurança conectado a um sistema de ancoragem seguro, que deve ser independente da escada (como um ponto de ancoragem ou linha de vida).
Limites e proibições
O anexo detalha limites operacionais e proibições que devem ser incluídos nos procedimentos e inspeções:
- Escada de Encosto (Simples):
- Comprimento Máximo: Não pode ter mais de 7 metros.
- Acesso: Se usada para acessar um nível superior, deve ultrapassá-lo em no mínimo 1 metro.
- Posicionamento: É proibido posicioná-la perto de portas, vãos ou áreas de circulação, a menos que medidas de prevenção (trancar a porta, isolar totalmente a área, ou alocar um vigia) sejam adotadas.
- Escada Extensível:
- Fixação: Deve ser fixada em pelo menos um ponto de apoio, preferencialmente no nível superior.
- Travas: Ao estendê-la, é obrigatório verificar se as guias e travas de segurança estão 100% encaixadas e travadas.
- Sobreposição: Deve possuir um limitador de curso ou mecanismo que assegure a sobreposição mínima de 1 metro entre os lances.
- Escada Autossustentável (de Abrir / “Cavalete”):
- Comprimento máximo: Limitado a 6 metros (quando fechada).
- Uso correto: Só pode ser utilizada com os limitadores de abertura (tirantes ou braços) totalmente operantes, esticados e travados na posição máxima indicada.
- PROIBIÇÃO GRAVE: É terminantemente proibido usá-la fechada como se fosse uma escada de encosto. Ela não foi projetada para isso e irá escorregar.
Vigência em breve: exigência de marcação
Por fim, é importante notar que o anexo trará uma nova e detalhada exigência de marcação, que inclui dados como fabricante, CNPJ, data de fabricação, carga máxima, isolamento elétrico (se aplicável), entre outros.

Contudo, este item específico (5.2.2.1) terá sua vigência postergada para 04 de janeiro de 2027, dando um prazo maior para a indústria se adaptar.
Conclusão: o seu plano de ação
O novo Anexo III da NR-35 representa um avanço na profissionalização do trabalho em altura no Brasil.
Ele rompe definitivamente com a cultura de que a escada é uma ferramenta simples e a eleva ao status de equipamento de acesso e posto de trabalho, que exige planejamento e gestão.
Para nós, Profissionais SST, a implementação deste anexo traz novos desafios, mas também oferece um respaldo técnico e legal muito maior para exigir as condições corretas.
Os pilares da mudança podem ser resumidos em 3exigências:
- A obrigatoriedade da Análise de Risco (AR) para todo e qualquer uso de escada em altura , forçando a justificação da sua escolha em detrimento de meios mais seguros.
- A exigência clara de Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ) em escadas fixas verticais , encerrando o debate sobre a suficiência da “gaiola”.
- A gestão rigorosa das escadas portáteis, com foco na regra dos 3 pontos de contato e no uso obrigatório de SPQ caso ela não possa ser mantida durante o trabalho.
Com a vigência se aproximando em 02 de janeiro de 2026, a adaptação precisa começar imediatamente.
A seguir, um checklist prático:
Checklist de Implementação (Ações Imediatas)
1. Inventariar: mapear 100% das escadas fixas (tipo marinheiro) e portáteis (encosto, extensível, abrir) em uso na planta.
2. Auditar (diagnóstico): realizar um diagnóstico de conformidade. Verificar quais escadas fixas não possuem SPQ e quais escadas portáteis não atendem aos requisitos de qualidade (improvisadas, sem rastreabilidade ou com defeitos visíveis).
3. Planejar (Budget): com base no diagnóstico, orçar a substituição de escadas portáteis não conformes e a instalação de SPQs nas escadas fixas. Incluir no orçamento o custo de laudos de inviabilidade técnica, caso aplicável.
4. Atualizar Treinamentos: Revisar e atualizar imediatamente o conteúdo programático do treinamento de NR-35 (inicial, periódico e eventual) para incluir o módulo obrigatório sobre o uso seguro de escadas.
5. Documentar: Desenvolver os novos procedimentos operacionais de uso e manutenção para as escadas portáteis e criar/atualizar as fichas de inspeção inicial e periódica.
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