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Segurança e saúde na mineração

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A Norma Regulamentadora, a NR – 22, trata especificamente dos preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da mineração com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores. Essa Norma de aplica a minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, […]

A Norma Regulamentadora, a NR – 22, trata especificamente dos preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da mineração com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

Essa Norma de aplica a minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral. Dentro desses temas, trataremos então dos mais relevantes.

→ Circulação e transporte de pessoas e materiais:

– Toda mina deve possuir plano de trânsito estabelecendo regras de preferências de movimentação e distâncias mínimas entre máquinas, equipamentos e veículos compatíveis com a segurança e velocidades permitidos;

– A capacidade e a velocidade máxima de operação dos equipamentos de transporte devem figurar em placa fixada em local visível;

– Somente trabalhador autorizado e qualificado pode operar locomotivas e outros meios de transporte;

– Os veículos de pequeno porte que transitam em área de mineração a céu aberto devem possuir sinalização permitindo sua visualização pelos operadores dos demais equipamentos e veículos, devendo também manter os faróis acesos durante o dia;

– O transporte de trabalhadores em todas as áreas das minas deve ser realizado através de veículo adequado para transporte de pessoas, com as seguintes condições: atender as condições seguras de tráfego, possuir assento com encosto, possuir cinto de segurança, possuir proteção contra intempéries e escada de embarque e desembarque;

– As vias de circulação de pessoas devem ser sinalizadas, desimpedidas e protegidas contra queda de material e mantidas em boas condições de segurança e trânsito;

– É proibida a movimentação de material através do transporte manual de vagonetas;

– As vagonetas devem possuir dispositivo limitador que garanta uma distância mínima de cinquenta centímetros entre as caçambas;

– Os locais de tombamento de vagonetas devem ser dotados de: proteção coletiva e individual contra quedas, iluminação, sinalização adequada, dispositivos e procedimentos de trabalho que reduzam os riscos de exposição dos trabalhadores às poeiras minerais e bloqueadores;

– É obrigatória a existência de dispositivo de desligamento ao longo de todos os trechos de transportadores contínuos, onde possa haver acesso rotineiro de trabalhadores;

– O trânsito por baixo de transportadores contínuos só Serpa permitido em locais protegidos contra queda de materiais;

– Para transposição de poços, chaminés ou aberturas no piso devem ser instaladas passarelas dotadas de guarda-corpo e rodapé;

– As máquinas e equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada instalados de modo que: seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho, não se localizem na zona perigosa da máquina ou equipamento e nem acarretem riscos adicionais, possam ser acionadas ou desligadas (em caso de emergência) por outra pessoa que não seja o operador, não possam ser acionados ou desligados involuntariamente pelo operador ou de qualquer outra forma acidental;

– Máquinas, equipamentos, sistemas e demais instalações que funcionem automaticamente devem conter dispositivos de fácil acesso, que interrompam seu funcionamento quando necessário;

– É obrigatória a proteção de todas as partes móveis de máquinas e equipamentos ao alcance dos trabalhadores e que lhes ofereçam riscos;

– A manutenção e o abastecimento de veículos e equipamentos devem ser realizados por trabalhador treinado, utilizando-se de técnicas que garantam a segurança da operação;

– Na utilização e manuseio de ferramentas de fixação a pólvora devem ser observadas as seguintes condições: o operador deve ser devidamente qualificado e autorizado, o operador deve certificar-se que quaisquer outras pessoas não estejam no raio de ação do projétil, inclusive atrás das paredes, o operador deve certificar-se que o ambiente de operação não contém substâncias explosivas e inflamáveis, as ferramentas devem ser transportadas e guardadas (em local de acesso restrito) descarregadas sem o pino e o finca pino;

– As aberturas de vias subterrâneas devem ser executadas e mantidas de forma segura durante todo o período de sua vida útil, devem ser periodicamente inspecionadas para a identificação de blocos instáveis e chocos;

– Em toda mina deve estar disponível água em condições de uso, com o propósito de controle de geração de poeiras nos postos de trabalho, onde rocha ou minério estiver sendo perfurado, cortado, detonado, carregado, descarregado ou transportado;

– As operações de perfuração ou corte devem ser realizadas por processos umidificados para evitar a dispersão da poeira no ambiente de trabalho;

– Todas as minas subterrâneas devem possuir sistema de comunicação padronizado para informar o transporte em poços e planos inclinados;

– Em cada mina, onde seja necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos, deve estar disponível plano de fogo;

– A execução do plano de fogo, operações de detonação e atividades correlatas devem ser supervisionadas ou executadas pelo engarregado-do-fogo;

– É proibida a estocagem de explosivos e acessórios fora dos locais apropriados;

– Todas as empresas de mineração devem possuir um sistema com procedimentos escritos, equipes treinadas de combate a incêndios e sistemas de alarme;

– As equipes deverão ser treinadas por profissional qualificado e fazer exercícios periódicos de simulação;

– Toda mina subterrânea em atividade deve possuir, obrigatoriamente, no mínimo, duas vias de acesso a superfície, uma via principal e uma alternativa ou de emergência, separadas entre si e comunicando-se por vias secundárias, de forma que a interrupção de uma delas não afete o trânsito pela outra;

– O empregador deve fornecer ao trabalhador do subsolo alimentação compatível com a natureza do trabalho, sob a orientação de um nutricionista.

Além de todas essas regras, o empregador deve fornecer treinamento adequado aos trabalhadores, EPI de acordo com as funções exercidas e informação suficiente para que o trabalhador esteja consciente dos riscos de seu trabalho e mantenha-se em segurança na mineração.

Em caso de dúvidas ou reclamações procure o técnico de segurança responsável por sua mineração. Ele está qualificado para te auxiliar e resolver os problemas.