Será que a empresa precisa se responsabilizar pela segurança do trabalhador em home-office?
O home-office passou a ser uma modalidade de trabalho depois da reforma trabalhista do final de 2017, na qual é chamado de teletrabalho.
Apesar dessa possibilidade, essa ainda era uma tendência que crescia de forma lenta.
Mas com a pandemia do Covid-19 no ano de 2020, muitos profissionais passaram a trabalhar nessa modalidade.
Então, precisamos nos adaptar ao “novo normal”.
Por isso, nesse DDS discutiremos como a saúde e segurança no trabalho se relaciona com o teletrabalho.
Mas antes, apenas um lembrete:
Se você é técnico, tecnólogo ou engenheiro de segurança do trabalho, e quer ficar por dentro de tudo que acontece na área, entre para o meu grupo silenciado Conteúdo SST.
Nesse grupo eu posto puro “Contéudo SST”, sempre de segunda a sexta.
POR QUE AS EMPRESAS OPTAM PELO HOME-OFFICE?
O home-office traz diversas vantagens para o empregador e também para o empregado e é justamente por essas vantagens que tem se tornado um modelo tão atraente.
Para o trabalhador, os principais benefícios são:
Já para o empregador, permitir que os seus colaboradores trabalhem de casa resulta em redução de gastos com escritório (como aluguel, mobiliário e energia).
Contudo, algo que pode pegar alguns de surpresa é que o empregador ainda tem responsabilidade pelos seus colaboradores.
Mesmo que estejam trabalhando fora do ambiente de trabalho convencional.
OS RISCOS DE ACIDENTES DE TRABALHO NO HOME-OFFICE
Quando pensamos sobre como as casas das pessoas são diferentes, já temos uma prévia da diversidade de riscos que os indivíduos devem se atentar.
Alguns têm o privilégio de contar com um escritório equipado e confortável, mas essa não é a realidade de todos.
Muitas pessoas estão trabalhando em suas mesas de jantar que nem sempre têm a ergonomia adequada.
E ergonomia é uma palavra-chave para esse vídeo.
Uma vez que esse é um dos principais riscos para quem está trabalhando em locais inadequados.
Mas afinal, quais são esses riscos?
O que o trabalhador experiência ao trabalhar em casa?
Ao trabalhar em casa é fácil “perder a mão” e trabalhar muito mais.
E como estamos no conforto dos nossos lares, não prestamos tanta atenção no horário.
Mas o problema começa quando passamos a não mais ter momentos de descansos tão necessários.
Altos níveis de estresse são sim causas de doenças ocupacionais como ansiedade, depressão e até mesmo L.E.R. ou seja, lesão por esforços repetitivos
Trabalhar em casa não é fácil para quem não tem a infraestrutura adequada.
Logo aparecem as dores nas costas, nas mãos, no pescoço…
Até mesmo problemas com dor de cabeça e incômodo nos olhos os indivíduos podem vivenciar por conta da iluminação inadequada do ambiente.
Esses são dois dos principais riscos que podem sem encontrados no ambiente de trabalho doméstico.
E QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS?
Bem, a primeira coisa que deve ficar clara nessa relação é como ela irá funcionar.
Sendo assim, ao contratar um trabalhador para a modalidade de trabalho remoto é importante celebrar um contrato individual de trabalho no qual os termos dessa relação estão bem definidos.
Algumas das responsabilidades são:
Entra na infraestrutura básica todos os equipamentos ergonômicos que seriam disponibilizados no ambiente de trabalho convencional.
Os apoios de pés, mouse pad e teclado com apoio são alguns exemplos.
Isso ainda pode ser justificado de acordo com a NR 17 (que é a norma regulamentadora que trata de ergonomia) que determina que o empregador realize a análise ergonômica do ambiente de trabalho.
Ainda é de responsabilidade do empregador instruir o trabalhador a respeito dos riscos do seu trabalho e as maneiras de precaver-se contra o desenvolvimento de uma doença ocupacional.
A fiscalização do cumprimento dessas medidas de segurança fica bastante limitada, contudo, resta ao empregador instruir e cobrar o comprometimento dos colaboradores sempre que oportuno.
Acidentes podem acontecem em qualquer lugar.
É por isso que a principal premissa na segurança do trabalho é a prevenção.
No ambiente doméstico, o funcionário pode se acidentar ao realizar as suas tarefas domésticas como cozinhar, limpar a casa ou ainda tirar as folhas secas da calha.
Nesses casos, a empresa não é responsabilizada, afinal de contas, o acidente não teve nenhuma relação com as atividades do indivíduo.
Uma situação na qual o empregador precisará se responsabilizar é no caso de lesão se não utilizar os equipamentos ergométricos adequados, por exemplo.
Por isso também é muito importante controlar de perto a jornada de trabalho dos colaboradores, a fim de melhor identificar quando a responsabilidade deve cair sobre a empresa.
A PREVENÇÃO É O ÚNICO CAMINHO
Nós profissionais de segurança do trabalho defendemos que a única forma de proteger o funcionário é através da prevenção.
Identificar, analisar e implementar medidas que eliminem ou diminuam os riscos é a única forma que encontramos, até hoje, de prevenir de forma efetiva.
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