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O Profissional Técnico de Segurança do Trabalho na elaboração do AVCB

Muitos Técnicos de Segurança do Trabalho não sabem que podem elaborar, ou mesmo, realizar a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB no Estado de São Paulo. O AVCB é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria […]

Muitos Técnicos de Segurança do Trabalho não sabem que podem elaborar, ou mesmo, realizar a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB no Estado de São Paulo.

O AVCB é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria daquele estabelecimento fiscalizado, a edificação possui condições de segurança contra incêndio, previstas pelo Decreto Estadual 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e as Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros.

A legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação que pode variar de 1 até 3 anos, conforme o tipo de processo a ser apresentado e das características da edificação e/ou área de risco.

Tanto para as edificações e áreas de risco existentes como para as que serão construídas, conforme IT-01 (Procedimentos Administrativos), a regularização junto ao Corpo de Bombeiros se dará por meio de: Projeto Técnico; Projeto Técnico Simplificado; Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária; ou Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.

O tipo de processo a ser apresentado dependerá das características da edificação e/ou área de risco, sendo estabelecido um período de revalidação que pode variar de 1 até 3 anos.

O Profissional Técnico de Segurança do Trabalho pode atuar como gestor do processo e, no caso da edificação, se enquadrar no Projeto Técnico Simplificado (PTS), sendo que neste poderá ser o autor do processo.

Na revisão das IT’s que entraram em vigor na data de 10 de maio de 2011, foi incluída a IT – 42, específica para PTS, visando facilitar a regularização das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações e/ou áreas de risco.

Com os anexos do Projeto Técnico Simplificado, devidamente preenchido, o Projeto é apresentado no CBPMESP e, juntamente, com o comprovante do recolhimento do emolumento, dá-se entrada no processo junto ao protocolo da DIVISÂO DE ATIVIDADES TÉCNICA. Este processo (PTS) dispensa análise de plantas, ou seja, será realizada a vistoria, diretamente no local.

Após o protocolo do Projeto Técnico Simplificado e os equipamentos já instalados na edificação (em geral: extintores, sinalização, saídas de emergência, controle de materiais de acabamento), será efetuada a vistoria no local por bombeiro da Seção Técnica que, verificando estarem às medidas de acordo com a legislação vigente, aprovará a vistoria, emitindo o “AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB”.

Caso sejam constatadas irregularidades durante a vistoria, as mesmas serão relacionadas por escrito e entregues ao responsável pela edificação, para as providências de correção e, uma vez sanadas as irregularidades, o interessado deverá solicitar ao Corpo de Bombeiros nova vistoria.

O prazo para vistoria é de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do pedido, sendo que a cada nova apresentação, após correções, inicia nova contagem de prazo, e sempre por ordem cronológica de apresentação.

O pagamento do emolumento de vistoria dá direito à realização de uma vistoria e dois retornos, caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador, e o prazo máximo para a solicitação do retorno é de dois anos, a contar da data da emissão do relatório de irregularidades.