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Tome Cuidado Com a Poluição Visual no Ambiente de Trabalho

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Em 2007 São Paulo ganhou a Lei denominada Cidade Limpa, com a finalidade de eliminar a poluição visual na cidade proibindo todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights. Essa lei ( 14.223 de 2007 ) tem como diretrizes: I – o bem-estar estético, cultural e ambiental da […]

Em 2007 São Paulo ganhou a Lei denominada Cidade Limpa, com a finalidade de eliminar a poluição visual na cidade proibindo todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights.

Essa lei ( 14.223 de 2007 ) tem como diretrizes:

I – o bem-estar estético, cultural e ambiental da população;

II – a segurança das edificações e da população;

III – a valorização do ambiente natural e construído;

IV – a segurança, a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres;

V – a percepção e a compreensão dos elementos referenciais da paisagem;

VI – a preservação da memória cultural;

VII – a preservação e a visualização das características peculiares dos logradouros e das fachadas;

VIII – a preservação e a visualização dos elementos naturais tomados em seu conjunto e em suas peculiaridades ambientais nativas;

IX – o fácil acesso e utilização das funções e serviços de interesse coletivo nas vias e logradouros;

X – o fácil e rápido acesso aos serviços de emergência, tais como bombeiros, ambulâncias e polícia;

XI – o equilíbrio de interesses dos diversos agentes atuantes na cidade para a promoção da melhoria da paisagem do Município.

Lembrando que essa Lei é do município de São Paulo, outros também adotaram essa ideia que trouxe grande repercussão, mas depois de implantado os resultados foram positivos.

Um local que possui poluição visual gera um ambiente desorganizado, provoca fadiga, é propenso a causar acidentes e é cansativo.

O Princípio dos 5 S´s se adéqua também na condição de tornar o ambiente mais limpo, menos sobrecarregado de informação, que hoje tão de perto nos rodeia.

Na área de Segurança no Trabalho não é diferente, a informação, sinalização e advertência é muito presente, mas essa medida preventiva deve ser tomada de forma adequada, ponderada, pois a intenção é promover a segurança.

Em sua Norma Regulamentadora nº 26 sobre Sinalização de Segurança retrata que cores devem ser adotadas para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.

São usadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

Esse uso deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

Tem que tomar muito cuidado, pois essa NR não é a única maneira de advertência, temos a questão da coleta seletiva que adota cores para identificar os resíduos, o mapa de risco que é disposto em cada setor identificando cada risco com uma cor característica, entre outros.

Gestor, ao propagar a comunidade na empresa se atente ao tipo de público que irá receber essas informações, seja conciso, claro e objetivo. A falta ou o excesso são prejudiciais, procure realizar a comunicação da melhor maneira possível.

A comunicação sempre é a melhor maneira de conscientização, advertência e conhecimento dos colaboradores, desenvolva essa prática na organização e obtenha resultados positivos em todos os âmbitos produtivos.