Quando pensamos em segurança na operação de tratores, vem na nossa mente a NR-31 porque essas máquinas tem amplo uso no meio rural.
Mas não podemos nos esquecer da NR-12, pois os tratores se enquadram como máquinas autopropelidas.
Tanto que a NR 12 dedica um anexo inteiro para essas máquinas:
“Anexo XI – MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL”
Lembro que este anexo é do tipo 2 segundo a portaria 787, ou seja:
“II. Anexo Tipo 2, considerando o seu campo de aplicação, sobrepõe-se à parte geral de NR.”
Então, qualquer conflito entre o anexo e a parte geral da norma, vai prevalecer o que está escrito no anexo.
São cerca de 15 páginas onde os requisitos de segurança são especificados.
Exemplos:
“5. As máquinas cujo acionamento por pessoas não autorizadas possam oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa devem possuir sistema ou, no caso de máquinas autopropelidas, chave de ignição, para o bloqueio de seus dispositivos de acionamento.”
“6.7 O eixo cardã deve possuir proteção adequada, em perfeito estado de conservação em toda a sua extensão, fixada na tomada de força da máquina desde a cruzeta até o acoplamento do implemento ou equipamento.”
“9. As máquinas autopropelidas devem possuir Estrutura de Proteção na Capotagem – EPC e cinto de segurança, …”
Os requisitos de segurança destas máquinas visam evitar os acidentes que podem ocorrer.
Como os que foram ilustrados na imagem que acompanha esse post.
Vale a pena dar uma olhada também no glossário da NR-12, que traz a definição e desenhos de tipos de tratores e seus implementos.
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Isenção de PGRTR, Existe isso?
Declaração de inexistência de riscos
Documentos de segurança do trabalho obrigatórios