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Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho E-mail

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) através do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho promoveu no mês de outubro um Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, seu objetivo foi de ampliar a discussão sobre a prevenção de acidentes de trabalho, divulgando o conhecimento especializado sobre as causas ,conseqüências e medidas preventivas concretas afim de implementar uma política pública direcionada à promoção da saúde e da segurança no trabalho. O evento contou com a participação de estudiosos no tema, entre médicos, economistas, engenheiros, juristas e representantes de instituições públicas e privadas. Os trabalhos foram separados em quatro painéis: O acidente de trabalho e suas causas; Repercussões do acidente de trabalho; Prevenção efetiva do acidente de trabalho; Experiências e políticas de prevenção de acidente de trabalho. Ao final do evento os participantes formularam uma carta com as diretrizes para prevenção de acidentes de trabalho, veja a íntegra:

"CARTA DE BRASÍLIA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Os participantes do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20 a 21 de outubro de 2011, vêm a público para:

1. expressar perplexidade e preocupação com o número acentuado e crescente de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República;

2. alertar as empresas de que acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo;

3. recordar que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157), obrigação do empregado colaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e atribuição do Estado promover a respectiva fiscalização (CLT, art. 156), de modo a construir-se uma cultura de prevenção de acidentes;

4. afirmar que um ambiente de trabalho seguro e saudável deve ter primazia sobre o recebimento de adicionais compensatórios pelas condições desfavoráveis;

5. registrar que o avanço do Direito Ambiental deve alcançar os locais de trabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio ambiente seguro, saudável e ecologicamente equilibrado;

6. exigir o fiel cumprimento do art. 14 da Convenção 155 da OIT, em vigor no Brasil desde 1993, segundo o qual questões de segurança, higiene e meio ambiente do trabalho devem ser inseridas em todos os níveis de ensino e de treinamento, incluídos aqueles do ensino superior técnico e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores;

7. conclamar pela ratificação urgente da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre o Marco Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho;

8. encarecer aos poderes constituídos a implementação, com urgência, de política nacional sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho;

9. proclamar a necessidade de maiores investimentos na produção e difusão de conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, bem como de uniformidade e maior presteza na divulgação das estatísticas oficiais relativas aos acidentes de trabalho no País, a fim de auxiliar a implementação de políticas públicas realistas e eficazes;

10. convocar toda a sociedade para uma mobilização e conjugação de esforços na busca de medidas concretas para reduzir ao mínimo possível os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, com os quais todos perdem."

Nesta carta encontramos diretrizes para empregadores e empregados e a confirmação de que as normas existentes de prevenção de acidentes deverão ser mais divulgadas e se cobrar do poder público a implementação de uma política mais arrojada sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho."


 

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