| Treinamento e segurança também para os terceirizados |
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Vou relatar aqui um caso de acidente de trabalho que foi julgado recentemente pela Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Um empregado teve a ponta do dedo indicador da mão direita esmagada quando operava uma máquina. O trabalhador foi contratado pela terceirizada para prestar serviços e ao efetuar ajustes em uma das máquinas, a correia de uma delas teria ricocheteado em direção a sua mão causando o acidente. Porém, o laudo pericial médico realizado com base nos exames clínicos e nas informações prestadas pelas partes comprovou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do empregado, que teria se distraído no momento do acidente deixando a mão exposta próxima à corrente que acabou prendendo a luva que ele usava, esmagando a ponta do dedo. Foi verificado que o acidente não teria ocorrido por mau funcionamento do maquinário, nem por inexperiência do empregado, mas sim, por descuido e distração no momento do acidente. Este caso mostra a responsabilidade que a empresa/empregador deve ter com todos os funcionários – não somente os seus – mas também os que estão lhe prestando serviço. No fato relatado, era uma terceirizada a responsável pela contratação da vítima do acidente de trabalho mas isto não exclui a responsabilidade pela segurança dos funcionários da empresa contratante. Assim não devemos deixar de fora dos treinamentos de prevenção nenhum funcionário, pois é uma forma inteligente de se prevenir futuros aborrecimentos. Na situação relatada foi apenas uma distração do funcionário que lhe causou o acidente. Máquinas, equipamentos e rotinas de trabalho estão em permanente transformação e para não se perder no meio de tantas mudanças, o ser humano está sempre se adaptando às inovações. O funcionário recebe diariamente muitas informações: em casa, no deslocamento para o serviço, durante a jornada de trabalho, na mídia impressa ou na televisão. Enfim, são bombardeados diariamente com uma “enxurrada de informações e novidades”. Chegando ao trabalho, o funcionário deverá se desligar de tudo que for diferente de sua atividade profissional, só assim obterá um melhor desempenho e isto se tornará mais fácil com o treinamento diário nas técnicas de segurança. Neste caso julgado pelo TST ocorreu exatamente um momento de distração do funcionário, e a empresa para garantir que isto não ocorra mais, ou pelo menos que diminua o percentual de casos, deverá treiná-los diariamente com as técnicas de prevenção. A prevenção é sempre a melhor forma para se evitar os transtornos causados por casos semelhantes a este. Mesmo a sentença excluindo as empresas da responsabilidade pelo acidente e ficando constatado não ter havido negligência quanto às normas de segurança no trabalho, há todo um desgaste, além do clima no ambiente de trabalho ficar tenso entre os colegas que presenciaram o fato e faltando a harmonia no processo de produção ou mesmo em um ambiente administrativo, certamente haverá queda na produção. Por isso, os valores de segurança e saúde deverão estar integrados à rotina diária dos funcionários através do DDS, acarretando assim melhoria na produção e diminuição de futuros custos e aborrecimentos. |